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CAMPAGNOLA POWER 58 Livret D'utilisation Et D'entretien page 280

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4.16 NOTAS GERAIS SOBRE O COMPORTAMENTO
O pessoal responsável deve cuidar da sua própria saúde e da saúde dos outros trabalhadores presentes no local
de trabalho, de acordo com a formação, as instruções recebidas e os meios e recursos disponibilizados pelo
empregador (ou gestor), e cumprir as prescrições em vigor, bem como as informações contidas neste manual.
O comportamento é o resultado de três fatores:
conduta
atenção
regras ou normas gerais de comportamento
Conduta
A conduta correta e o comportamento prudente (autocontrolo) constituem uma defesa para si próprio e para os
outros trabalhadores.
Sem autocontrolo, as leis, os regulamentos, as instruções e as medidas de prevenção e de proteção adotadas
têm pouco efeito.
De facto, a manutenção de uma atitude incorreta e de um comportamento imprudente reduz as condições de
segurança para si próprio e para os outros trabalhadores que trabalham nas imediações.
Atenção
As lesões e os acidentes têm quase sempre como causa contributiva a falta de cuidado. Com efeito, o controlo e
a vigilância permanentes das próprias ações (atenção), bem como a igualdade de comportamento das pessoas
presentes, reduzem consideravelmente as condições de exposição aos riscos e garantem uma maior segurança.
Regras ou normas gerais de comportamento
Por si só, uma atitude correta e uma boa atenção não são suficientes para garantir condições de segurança.
Alguns acidentes e lesões podem também ocorrer sem razões aparentes ou sinais de alerta, pelo que devem ser
respeitadas as regras, que resultam de leis, normas, recomendações ou da experiência e conhecimento.
Os trabalhadores devem respeitar as seguintes regras gerais ou normas de comportamento, para além
das que constam de outros manuais ou legislação em vigor ou de ações de formação recebidas.
1)
Seguir as instruções e indicações dadas pelos superiores
2)
Em caso de urgência e de acordo com as suas competências, os trabalhadores devem tomar medidas para
eliminar ou reduzir as deficiências ou os perigos encontrados e comunicar posteriormente as suas ações à
pessoa responsável;
3)
Não remover os dispositivos de segurança, de aviso ou de controlo. Não efetuar por iniciativa própria
operações que não sejam da sua competência ou que possam ser perigosas;
4)
Contribuir com o empregador, os gestores e os supervisores para a realização dos atos necessários à
proteção da saúde ou impostos pelas autoridades competentes.
5)
Cada um deve saber fazer o trabalho que lhe foi confiado, ou seja, deve:
verificar o seu próprio local de trabalho e compreender os problemas ou riscos que podem existir;
tomar todas as precauções para que a execução das tarefas recebidas não constitua um perigo para si
ou para os outros trabalhadores;
não operar em condições perigosas sem tomar as medidas de proteção adequadas. Quando trabalhar
em altura, utilize o EPI adequado, como cintos de segurança ou cintas;
6)
Utilizar corretamente os meios, as máquinas, os equipamentos e os dispositivos de segurança;
7)
Não utilizar meios, instalações, máquinas, equipamentos sem autorização expressa e não efetuar manobras,
trabalhos, ações ou qualquer outra coisa de que não tenha pleno conhecimento e que não seja da sua
competência;
8)
Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPI) e outros meios de proteção, de acordo
com a formação e as instruções recebidas para a proteção individual e coletiva;
9)
Comunicar imediatamente aos seus superiores quaisquer deficiências nas instalações, equipamentos,
máquinas e/ou veículos, bem como nos dispositivos de segurança utilizados e quaisquer condições perigosas
que possam ser encontradas;
10) Conhecer as instruções a seguir em caso de emergência (incêndio, acidente grave, etc.);
11) Os empregados que trabalham com máquinas e equipamentos com partes móveis não devem usar pulseiras,
anéis, colares, gravatas, lenços ou outros acessórios semelhantes durante o trabalho;
12) Manter as vias de passagem e de tráfego sempre desimpedidas e sem obstáculos;
13) Não utilizar gasolina, gasóleo, álcool etílico ou solventes químicos para a limpeza ou lavagem;
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0310.0329 rev. 05

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