NOTA
PARA SABER O TIPO E A LOCALIZAÇÃO DOS SINAIS DE AVISO COLOCADOS NO PRODUTO,
CONSULTE A SECÇÃO ESPECÍFICA. ESTA SECÇÃO ENUMERA E IDENTIFICA OS SINAIS DE AVISO,
DE PROIBIÇÃO E DE AVISO OBRIGATÓRIO COM EXPLICAÇÕES.
1.5 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
O pessoal responsável pela utilização e manutenção, que realiza as várias atividades permitidas no produto, deve
utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), a fim de evitar todos os possíveis riscos/danos decorrentes da
execução das várias operações, tais como:
capacete para proteger a cabeça;
•
óculos de segurança ou máscara para proteção contra lascas, pó ou sujidade resultantes do processo;
•
luvas, sapatos e /ou botas de segurança para proteger o pessoal contra riscos como esmagamento,
•
cisalhamento, corte, etc.;
Auscultadores antirruído.
•
ATENÇÃO
O vestuário das pessoas que operam ou efetuam a manutenção do produto deve cumprir os requisitos
essenciais de segurança definidos pelo Regulamento 2016/425/UE, pela Diretiva 89/656/CE e por qualquer
legislação em vigor no país onde o produto é utilizado.
PERIGO
Ao efetuar trabalhos que possam provocar a projeção de estilhaços ou de materiais perigosos para si ou
para outras pessoas que trabalhem a curta distância, o operador deve providenciar, ou solicitar aos
responsáveis, ecrãs ou outras medidas de segurança adequadas.
PERIGO
Durante as operações de funcionamento e manutenção, o pessoal deve usar vestuário de trabalho
adequado para evitar a ocorrência de acidentes.
Para evitar riscos mecânicos como arrastamento, apresamento, cisalhamento e outros, é proibido o uso de
acessórios como pulseiras, relógios, lenços, anéis ou correntes durante o ciclo de trabalho e durante as
operações de manutenção.
ATENÇÃO
É da responsabilidade exclusiva do utilizador/empregador garantir que o pessoal responsável seja
devidamente formado, informado e instruído sobre os riscos residuais associados ao processo em curso e
que utilize os EPI prescritos, bem como avaliar os complementos necessários.
SÍMBOLO
SIGNIFICADO
A utilização de
óculos de proteção é
obrigatória
A proteção auditiva é
obrigatória.
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Indica a necessidade de o pessoal utilizar óculos de proteção. O EPI a
utilizar sempre que se trabalha com o produto e/ou no local de
transformação ou durante a manutenção. A utilização do ecrã de
proteção é prescrita se houver risco de projeção de objetos ou materiais.
Indica a necessidade de o pessoal utilizar protetores auditivos ou
tampões para proteger a sua audição.
O EPI a utilizar sempre que se trabalha com o produto e/ou no local de
transformação ou durante a manutenção.
NOTA
0310.0329 rev. 05