O manual (capítulo 4) contém os riscos residuais e as informações, instruções e avisos/prescrições para a
gestão desses riscos residuais, que devem ser considerados, tratados e geridos pelo cliente/utilizador.
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO: (Anexo I, 1.1.1 Diretiva 2006/42/CE).
Dispositivo (que não seja um resguardo) que reduz o risco, sozinho ou em combinação com um resguardo;
RESGUARDO: (Anexo I, 1.1.1 Diretiva 2006/42/CE).
Elemento do produto especificamente utilizado para proporcionar proteção através de uma barreira
material;
No Manual (Cap. Segurança) os riscos residuais e as informações, instruções e advertências/prescrições para a
gestão dos riscos residuais a ter em conta pelo utilizador (Ref. EN ISO 12100:2010).
Para uma descrição completa da terminologia utilizada, consultar as definições do Anexo I da Diretiva Máquinas
2006/42/CE e da norma EN ISO 12100:2010.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI):
Por equipamento de proteção individual entende-se qualquer equipamento destinado a ser vestido e/ou utilizado pelo
trabalhador com o objetivo de o proteger contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a segurança ou a saúde
no trabalho, bem como qualquer elemento ou acessório destinado a esse fim.
Não são equipamentos de proteção individual:
➢
Vestuário de trabalho normal e uniformes não especificamente destinados a proteger a segurança e a saúde do
trabalhador;
➢
O equipamento dos serviços de emergência e salvamento;
➢
O equipamento de proteção individual das forças armadas, das forças policiais e do pessoal de serviço para a
manutenção da ordem pública;
➢
Os equipamentos de proteção identificáveis específicos dos veículos de transporte rodoviário;
Os materiais desportivos;
➢
➢
Os Materiais para autodefesa ou dissuasão;
➢
Dispositivos portáteis para detetar e comunicar riscos e fatores nocivos.
UTILIZADOR:
O utilizador (empregador, empresa, pessoal da empresa, etc.) é a pessoa que utiliza o produto para o fim a que se
destina ou que confia a sua utilização a pessoas competentes e especialmente formadas.
Neste manual, os termos máquina, tal como definido no artigo 2.º da Diretiva Máquinas 2006/42/CE, produto
ou equipamento são utilizados como sinónimos.
ATENÇÃO
A leitura deste manual, embora exaustiva, não pode, em caso algum, substituir a experiência
adequada do operador, pelo que constitui apenas um lembrete útil das características técnicas e das
principais operações a efetuar.
1.8
GARANTIA
Para as condições gerais de garantia, consultar o site Campagnola na área dedicada no endereço:
http://www.campagnola.it ou fazer uma solicitação por escrito ao número fax +39 051752551, ou enviar um e-mail
para: "star@campagnola.it".
ATENÇÃO!
Eventuais pedidos de reparação ou substituição durante o período de garantia, de acordo com o disposto acima,
devem ser sempre acompanhados por um certificado corretamente preenchido e pela prova de compra (nota
fiscal ou outro documento legal).
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0310.0329 rev. 05