Manutenção em cada 300 horas de ser-
viço
Realizar os trabalhos de manutenção
de acordo com a lista de controlo de
inspecção.
Trabalhos de manutenção
Indicações gerais de segurança
PERIGO
Perigo de lesões!
O motor precisa de um funcionamento por
inércia de aprox. 3 - 4 segundos depois da
sua paragem. Mantenha-se afastado da
zona de trabalho durante esse período.
Perigo de queimaduras!
Antes de todos os trabalhos de manuten-
ção e de reparação, deixar arrefecer sufi-
cientemente o aparelho.
CUIDADO
Por favor, não deposite o óleo de motor, o
gasóleo ou a gasolina no ambiente. Faça
favor de proteger o solo e eliminar óleo ve-
lho sem prejudicar o ambiente.
Preparação
Estacionar a vassoura mecânica sobre
uma superfície plana.
Rodar a chave de ignição para "0" e re-
tirar a chave.
Deixar o aparelho arrefecer adequada-
mente.
Retirar a carenagem traseira
Alguns trabalhos de manutenção obrigam
à desmontagem da carenagem traseira (p.
ex. substituição da bateria).
Abrir a tampa do aparelho.
1 Parafusos da mangueira do ventilador
de aspiração
2 Parafusos da carenagem traseira
Desapertar 2 parafusos na mangueira
da ventoinha de aspiração e retirar a
mangueira de aspiração.
Desapertar todos os 6 parafusos na es-
querda, direita e traseira da carenagem
traseira.
Fechar a tampa do aparelho.
1 Carenagem traseira
2 Bateria
Retirar a carenagem traseira e a man-
gueira da ventoinha de aspiração para
trás.
Durante a montagem do revestimento
traseiro deve ter-se em atenção que a
fita de retenção esteja situada acima do
ângulo em chapa.
Avisos de segurança relativos a baterias
Observar impreterivelmente os seguintes
avisos de advertência ao manusear bate-
rias:
Observar os avisos na bateria,
no manual de instruções e nas
instruções de funcionamento do
veículo!
Usar óculos de protecção!
Manter o ácido e as baterias
fora do alcance das crianças
Perigo de explosão!
É proibido fogo, faíscas, luz
aberta e fumar!
Perigo de queimaduras!
Primeiro socorro!
Sinal de aviso!
Eliminação!
Não eliminar a bateria no lixo
doméstico!
Perigo
Perigo de explosão! Não colocar ferramen-
tas ou objectos semelhantes sobre a bate-
ria, ou seja, sobre os pólos finais e os co-
nectores de células.
Perigo
Perigo de lesões! Em caso de ferimentos,
evitar o contacto com chumbo. Depois de
executar trabalhos na bateria, lavar sem-
pre as mãos.
Perigo
Perigo de incêndio e explosão!
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PT
-
– Proibido fumar e fogo aberto.
– Os espaços onde as baterias são carre-
gadas devem estar bem arejados, já
que o processo de carga cria um gás al-
tamente explosivo.
PERIGO
Perigo de queimaduras!
– Lavar ou enxugar respingos de ácido
nos olhos ou na pele com muita água
limpa.
– De seguida, consultar imediatamente
um médico.
– As roupas sujas com ácido devem ser
lavadas com água.
– Mudar de roupa.
Montar e conectar a bateria
Retirar a carenagem traseira.
Ver capítulo "Trabalhos de manuten-
ção/Retirar a carenagem traseira".
Colocar a bateria no porta-bateria.
Aviso: Ter atenção à direcção de mon-
tagem das conexões dos pólos!
Conectar o borne de pólo (cabo verme-
lho) ao pólo positivo (+).
Conectar o borne de pólo ao pólo nega-
tivo (-).
Aviso: verificar se os pólos da bateria e os
bornes de pólo têm bastante massa de pro-
tecção.
Carregar a bateria
Perigo
Perigo de lesões! Observar as prescrições
de segurança para o manuseamento de
baterias. Observar as instruções de uso do
fabricante do carregador.
Perigo
Carregar a bateria apenas com o carrega-
dor próprio para o efeito.
Desligar os bornes da bateria.
Ligar o cabo do pólo positivo do carre-
gador ao pólo positivo da bateria.
Ligar o cabo do pólo negativo do carrega-
dor ao pólo negativo da bateria.
Inserir a ficha de rede e ligar o carregador.
Aviso: quando a bateria estiver carregada,
separar primeiro o carregador da rede
eléctrica e só depois a bateria.
Desmontar a bateria
Retirar a carenagem traseira.
Desconectar o borne de pólo no pólo
negativo (-).
Desconectar o borne de pólo no pólo
positivo (+).
Retirar a bateria do suporte da bateria.
As baterias gastas devem ser elimina-
das sem prejudicar o ambiente e de
acordo com a directiva CE 91 / 157
CEE ou em conformidade com a legis-
lação nacional em vigor.
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