ATENÇÃO
As vibrações excessivas só podem ser causadas por uma avaria mecânica, o que significa que o produto
não deve ser utilizado e deve ser comunicado e retificado imediatamente, de modo a não pôr em risco a
segurança do produto e do pessoal responsável pela sua operação e manutenção.
4.9 RUÍDO
As medições do ruído foram efetuadas em conformidade com a norma EN ISO 3744 acústica e normas
conexas.
O produto não dispõe de proteção sonora.
Os valores do nível de potência sonora expressos em dB(A) são apresentados no parágrafo 2.2 da secção de
dados técnicos do presente manual.
É prescrita a utilização de dispositivos de proteção individual antirruído (protetores auriculares) para o pessoal
que se encontra na proximidade do produto ou durante as atividades de manutenção com o mesmo em
funcionamento.
É da responsabilidade do utilizador tomar as medidas preventivas e de proteção pertinentes, em conformidade
com a legislação do país em que o produto é utilizado.
ATENÇÃO
Cabe ao utilizador efetuar a avaliação do risco de ruído no ambiente de trabalho e aplicar as consequentes
medidas de prevenção e proteção em conformidade com a legislação do país onde o produto é utilizado.
PERIGO
Devem ser utilizados dispositivos de proteção acústica quando se está perto do produto ou durante as
regulações.
É obrigatória a utilização de protetores auditivos por todo o pessoal que trabalhe com o produto, tanto
para efeitos de funcionamento como de manutenção
4.10 ELIMINAÇÃO DE MATERIAIS RESIDUAIS
O produto, no seu funcionamento normal, não provoca a contaminação do ambiente, mas durante todo o período de
utilização são, no entanto, produzidos certos tipos de resíduos ou materiais esgotados em condições particulares (por
exemplo, massa lubrificante/óleo proveniente da lubrificação de peças mecânicas ou de peças de plástico que possam
ter estado em contacto com elas) que requerem uma eliminação adequada.
Para a eliminação destes materiais existem, em cada país, normas específicas para a salvaguarda do meio ambiente.
O cliente deve ter conhecimento das leis em matéria de resíduos poluentes vigentes no próprio País e operar de modo
a cumprir as exigências legais; devem ser, ademais, respeitadas as indicações referidas nas fichas técnicas e de
segurança dos produtos utilizados.
ATENÇÃO
Não se esqueça de respeitar a legislação em vigor relativa à eliminação de óleos minerais e/ou produtos
com os quais tenham estado em contacto.
ATENÇÃO
Mais informações sobre os modos de eliminação de óleos e outras substâncias podem ser encontradas
nas respetivas fichas técnicas e de segurança.
A eliminação dos resíduos tóxicos durante as fases de recolha, transporte, tratamento (operações de transformação
necessárias para a recuperação), assim como o armazenamento e a descarga à terra são atividades de interesse
público sujeitas à observância dos seguintes princípios gerais:
0310.0419_01
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