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CAMPAGNOLA MASTER Manuel D'utilisation Et D'entretien page 204

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1.7 TERMINOLOGIA E ACRÓNIMOS UTILIZADOS
PESSOA EXPOSTA: (Anexo I, 1.1.1 Diretiva 2006/42/CE).
Qualquer pessoa que se encontre total ou parcialmente em uma zona perigosa.
USO PREVISTO: (Anexo I, 1.1.1 Diretiva 2006/42/CE).
Utilizar o produto em conformidade com as informações fornecidas nas instruções de utilização.
ZONA PERIGOSA: (Anexo I, 1.1.1 Diretiva 2006/42/CE).
Qualquer área dentro e/ou perto do produto onde a presença de uma pessoa exposta represente um
risco para a saúde e segurança dessa pessoa.
RISCO: (Anexo I, 1.1.1 Diretiva 2006/42/CE).
Combinação da probabilidade e da gravidade de uma lesão ou de um dano para a saúde numa situação
de perigo.
PERIGO RESIDUAL (Ref. UNI EN ISO 12100:2010).
Perigo que não poderia ser eliminado ou reduzido pela conceção, contra o qual as proteções não são
(parcial ou totalmente) eficazes.
O manual (capítulo 4) contém os riscos residuais e as informações, instruções e avisos/prescrições para
a gestão desses riscos residuais, que devem ser considerados, tratados e geridos pelo cliente/utilizador.
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO: (Anexo I, 1.1.1 Diretiva 2006/42/CE).
Dispositivo (que não seja um resguardo) que reduz o risco, sozinho ou em combinação com um
resguardo.
RESGUARDO: (Anexo I, 1.1.1 Diretiva 2006/42/CE).
Elemento do produto especificamente utilizado para proporcionar proteção através de uma barreira
material.
O Manual (Capítulo Segurança) contém os riscos residuais e as informações, instruções e avisos/prescrições para a
gestão dos riscos residuais que devem ser tidos em conta pelo utilizador (Ref. EN ISO 12100:2010).
Para uma descrição completa da terminologia utilizada, consultar as definições do Anexo I da Diretiva Máquinas
2006/42/CE e da norma EN ISO 12100:2010.
➢ EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Por equipamento de proteção individual entende-se qualquer equipamento destinado a ser vestido e/ou utilizado
pelo trabalhador com o objetivo de o proteger contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a segurança ou a
saúde no trabalho, bem como qualquer elemento ou acessório destinado a esse fim.
Não são equipamentos de proteção individual:
Vestuário de trabalho normal e uniformes não especificamente destinados a proteger a segurança e a
saúde do trabalhador;
O equipamento dos serviços de emergência e salvamento;
O equipamento de proteção individual das forças armadas, das forças policiais e do pessoal de serviço
para a manutenção da ordem pública;
Os equipamentos de proteção identificáveis específicos dos veículos de transporte rodoviário;
Os materiais desportivos;
Os Materiais para autodefesa ou dissuasão;
Dispositivos portáteis para detetar e comunicar riscos e fatores nocivos.
➢ UTILIZADOR
Um utilizador (empregador, empresa, pessoal da empresa, etc.) é qualquer pessoa que utilize o produto para o
fim a que se destina ou que confie a sua utilização a pessoas competentes e especialmente formadas.
Neste manual, os termos máquina, tal como definido no artigo 2.º da Diretiva Máquinas 2006/42/CE, produto
ou equipamento são utilizados como sinónimos.
ATENÇÃO!
A leitura deste manual, embora exaustiva, não pode, em caso algum, substituir a experiência
adequada do operador, pelo que constitui apenas um lembrete útil das características técnicas e
das principais operações a efetuar.
0310.0419_01
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