10 GARANTIA
10.1 ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA GARANTIA
Denominação
Anel de fixação CB (tamanho -1, 0, +1, +2)
Cabeça CBm-ALTK
Turbina flexível
Turbina neumática para o microqueratomo CB
Caixa de esterilização da turbina e da turbina flexível
Consola EVOLUTION 3E (exceto a bateria)
Pedal da EVOLUTION 3E
Pedal do EVOLUTION 3E (para a China)
Pedal da EVOLUTION 3E
Pedal da EVOLUTION 3 também para a EVOLUTION 3E SN>7000
•
Garantem-se as peças de substituição e a mão-de-obra necessárias para o correto funcionamento
do material acima indicado. Qualquer material devolvido deverá ser enviado na sua embalagem
original, depois de ter sido previamente descontaminado.
•
Estão excluídos da garantia os instrumentos e acessórios descartáveis.
•
As operações de manutenção e a substituição de peças serão efetuadas exclusivamente por
pessoal autorizado pela Moria.
•
Qualquer peça defeituosa substituída durante o período de garantia é propriedade da Moria.
10.2 CASOS EM QUE NÃO SE APLICA A GARANTIA
•
Avaria ou mau funcionamento do sistema ocorrido fora do período de garantia (definido no ponto
10.3).
•
Desgaste normal do material.
•
Negligência, utilização incorreta ou qualquer utilização que não cumpra com as especificações do
manual de utilizador.
•
O emprego de consumíveis, peças de substituição ou acessórios que não sejam os fornecidos pela
Moria.
•
Qualquer desmontagem, modificação ou intervenção efetuada sobre o material por uma pessoa não
autorizada pela Moria.
10.3 PERÍODO DE GARANTIA
•
A garantia entra em vigor a partir do dia de expedição do material.
•
A duração da garantia é de 12 meses a partir da data de entrada em vigor.
10.4 RESPONSABILIDADES
•
A responsabilidade da Moria limita-se ao fornecimento das prestações indicadas no ponto 10.1.
A Moria não se responsabiliza por qualquer prejuízo direto ou indireto, especialmente financeiro,
sofrido pelo cliente derivado das intervenções relacionadas com esta garantia.
•
Qualquer litígio relacionado com a interpretação ou com a execução do presente contrato ou com as
presentes condições gerais será competência do Tribunal do Comércio de Nanterre (França).
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MORIA
#65078-B-02.2017
Referência MORIA
19309/-1
19309/0
19309/1
19309/2
19170/130
19170/150
19170/200
19170/250
19170/300
19170/350
19170/400
19353
19303
22519139
19380
19381
19381C
19381J
19361