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CAMPAGNOLA NOVA 35 Manuel D'utilisation Et D'entretien page 328

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4.11 INDICAÇÕES RELATIVAS AOS RESÍDUOS ESPECIAIS
Os resíduos especiais são resíduos do processamento industrial e materiais provenientes da demolição de
máquinas e equipamentos deteriorados e obsoletos.
Em relação à eliminação de resíduos especiais, incluindo os tóxicos e nocivos, os produtores desses resíduos são
completamente responsáveis, e devem realizá-la diretamente ou através de empresas ou órgãos autorizados ou
entregá-los a entidades autorizadas que administram o serviço público, com as quais foi feito um acordo específico.
Cada País/Município é obrigado a fornecer à região todas as informações disponíveis sobre a eliminação de
resíduos em seu território.
NOTA: No caso de ferramentas com uma bateria (plug-in), consultar também os requisitos da bateria na
documentação da mesma
ATENÇÃO
A eliminação abusiva de resíduos pode implicar a aplicação das sanções administrativas previstas pela normativa
vigente.
ATENÇÃO
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O UTILIZADOR DE ACORDO COM A DIRETIVA "REEE" 2012/19/UE
(QUE REVOGA A DIRETIVA 2002/96/CE E A DIRETIVA 2003/108/CE) RELATIVA AOS RESÍDUOS DE
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOS.
De acordo com a Diretiva "REEE" 2012/19/UE, se o componente/equipamento adquirido
estiver marcado com o seguinte símbolo de contentor de lixo com rodas barrado com
uma cruz, significa que o produto, no fim da sua vida útil, tem de ser recolhido
separadamente de outros resíduos.
A recolha seletiva deste equipamento/componente ao fim da vida útil é organizada e gerida pelo fabricante. O
utilizador que queira eliminar este equipamento deve, portanto, contactar o fabricante e seguir o sistema que ele
adotou para permitir a recolha seletiva do equipamento que chegou ao fim da vida útil.
Uma recolha seletiva adequada e o sucessivo encaminhamento do equipamento desativado a processos de
tratamento e eliminação ambientalmente compatíveis contribuem para evitar possíveis efeitos negativos sobre o
meio ambiente e a saúde, para além de facilitar a reutilização e a reciclagem dos materiais que compõem o
equipamento.
ATENÇÃO
Caso o símbolo do contentor de lixo com rodas barrado com uma cruz não estiver presente nos aparelhos
significa que a eliminação do produto não é de responsabilidade do fabricante. Neste caso, aplicam-se
sempre as normas vigentes em matéria de eliminação de resíduos.
4.11.1 BATERIAS
Nos termos do Decreto Leg. 188/2008 transposição italiana da Diretiva 2006/66/CE relativa a baterias/conjunto de
baterias e resíduos conexos.
O símbolo do contentor do lixo barrado com uma cruz no produto ou na sua embalagem indica que as baterias, no
final da sua vida útil, devem ser recolhidas separadamente dos outros resíduos, de modo a permitir o seu
tratamento e reciclagem adequados. O utilizador deve, por conseguinte, entregar o equipamento em fim de vida
gratuitamente nos centros municipais de recolha seletiva de resíduos elétricos e eletrónicos adequados ou
devolvê-lo ao revendedor.
Para além do símbolo, as baterias, acumuladores e baterias-botão que contenham mais de 0,0005% de mercúrio
(símbolo químico Hg), mais de 0,002% de cádmio (símbolo químico Cd) ou mais de 0,004% de chumbo (símbolo
químico Pb) são marcados com o símbolo químico do respetivo metal.
A recolha seletiva adequada para subsequente reciclagem, tratamento e eliminação ambientalmente correta das
baterias fora de uso ajuda a evitar possíveis efeitos negativos no ambiente e na saúde e promove a reutilização
e/ou reciclagem dos seus materiais.
A eliminação não autorizada de baterias, pilhas e acumuladores pelo utilizador implica a aplicação de sanções em
conformidade com a regulamentação legal em vigor.
0310.0429_00
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