1.7.3. GARANTIA
O fabricante garante a segurança, a fiabilidade e o funcionamento correto do equipamento.
A garantia está condicionada ao respeito das seguintes prescrições:
-
as condições indicadas no certificado de garantia devem ser respeitadas à risca;
-
o equipamento deve ser utilizado exclusivamente de acordo com as instruções fornecidas neste manual;
-
a montagem, assistência técnica e atualização dos aparelhos devem ser efetuadas por pessoal
autorizado pelo fabricante;
-
não abra as tampas de proteção do equipamento: a montagem, reparações e, em geral, todas as
operações que acarretem a abertura do equipamento devem ser efetuadas por pessoal técnico
autorizado pelo fabricante;
-
o equipamento deve ser instalado exclusivamente em ambientes que respeitem os requisitos indicados
no manual;
-
o local em que é instalada a unidade radiológica deve estar em conformidade com as diretivas oficiais
relativas à proteção contra radiações no país de utilização.
1.7.4. MANUTENÇÃO E ELIMINAÇÃO
Nunca remova as tampas de proteção do equipamento.
O equipamento não contém peças que possam ser reparadas diretamente pelo utilizador. Em caso de mau
funcionamento, não tente executar nenhum tipo de operação de manutenção. Se encontrar ou suspeitar um mau
funcionamento qualquer do sistema, não tente executar nenhum tipo de serviço de manutenção, não utilize o sistema
com um paciente e contacte diretamente o distribuidor local.
Nenhuma parte mecânica ou eletrónica do sistema radiográfico pode ser sujeita à manutenção realizada pelo
utilizador.
A abertura dos invólucros para aceder aos circuitos internos pode provocar a rotura dos dispositivos e a violação dos
sistemas de proteção para a segurança elétrica, fazendo caducar a garantia.
As operações de manutenção, reparação e modificação do dispositivo devem ser efetuadas exclusivamente por
pessoal autorizado diretamente pelo Fabricante ou por técnicos expressamente autorizados pelo Fabricante, e devem
ser feitas em conformidade quer com as normas legais vigentes, quer com as normas técnicas geralmente aceites.
Todos os componentes do sistema devem ser verificados e, se necessário, substituídos por pessoal qualificado.
Para qualquer intervenção de manutenção pedimos que contacte o Fabricante, consultando o sítio internet indicado
na capa deste manual e preenchendo o formulário de Solicitação de Informações.
Ulteriores informações referentes à inspeção e à manutenção periódica do dispositivo estão contidas no documento
"GIANO/VG3 - Inspection and Maintenance".
Se por qualquer motivo tiver que devolver o equipamento ao vendedor ou a um Centro de Assistência Técnica,
recomendamos desinfetar todas as partes externas do equipamento com um produto específico (consulte o parágrafo
"Limpeza e desinfeção" e devolva-o, de preferência, na embalagem original.
No fim de vida do equipamento, elimine-o de acordo com as normas em vigor. É ainda aconselhada a desinfeção de
todas as partes externas do equipamento antes da sua eliminação e a separação dos materiais para uma eventual
recolha seletiva.
Nos termos das Diretivas 2002/95/CE, 2002/96/CE e 2003/108/CE, relativas à redução do uso de substâncias
perigosas nos equipamentos elétricos e eletrónicos, como também à eliminação dos resíduos, é proibido eliminar
estes últimos como resíduos urbanos, efetuando a recolha seletiva dos mesmos. Na altura da compra de um novo
equipamento de tipo equivalente, na proporção de um para um, o equipamento que chegou ao fim da sua vida útil
deverá ser entregue ao revendedor para a sua eliminação. Relativamente à reutilização, reciclagem e outras formas
de recuperação dos resíduos acima mencionados, o fabricante desempenha as funções definidas pela Legislação
Nacional. A recolha seletiva adequada para o envio posterior do equipamento em desuso para a reciclagem,
tratamento e eliminação compatíveis com o ambiente contribui para evitar possíveis efeitos negativos sobre o
ambiente e sobre a saúde e favorece a reciclagem dos materiais que compõem o aparelho. O símbolo do contentor
de lixo barrado aposto no aparelho indica que o produto, no fim da sua vida útil, deve ser recolhido separadamente
dos outros resíduos. A eliminação abusiva do produto está sujeita à aplicação de sanções definidas pela Legislação
Nacional dos vários países.
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INSTRUÇÕES PARA O USO
PT