(quando presente) a extensão do absorvedor de energia. C) Altura do usuário
convencional (1,5 m). D) Margem de segurança (1 m).
8.4 - Flexão. A Figura 12 mostra os seguintes valores: A) Flexão da corda de se-
gurança sob carga. F) Esforço máximo transmitido às ancoragens. Os valores es-
pecificado dizem respeito a ensaios efetuados com uma carga dinâmica teórica
(G) igual a 9 kN (utilizador individual) ou a 12 kN (dois utilizadores). Atenção!
Verificar que a flexão da linha de vida sob carga ou no caso de uma queda não
faça com que ela entre em contato com uma aresta cortante, uma borda afiada
ou qualquer outro obstáculo que possa danificar a corda.
8.5 - ADVERTÊNCIAS EN 795-B/C.
1) Os dispositivos de ancoragem devem ser instalados apenas por técnicos
competentes ou empresas com estruturas adequadas. 2) A instalação deve ser
verificada de forma adequada, por exemplo, por cálculo ou teste. 3) Após a
instalação, verificar que a marcação seja acessível e legível, caso contrário,
recomenda-se a colocação de uma marcação adicional perto do dispositivo de
ancoragem. 4) Verificar que a documentação seja fornecida pelo instalador após
a instalação (EN 795:2012 - Anexo A.2). 5) Os dispositivos de ancoragem
são concebidos para serem utilizados apenas por uma pessoa de cada vez,
exceto na utilização de acordo com a TS 16415-C; 6) Quando os dispositivos
de ancoragem são parte de um sistema de parada de quedas, o usuário deve
estar equipado com dispositivos que limitam a força dinâmica desenvolvida pelo
usuário durante a queda a um máximo de 6 kN; 7) Os dispositivos de ancora-
gem podem ser utilizados somente nos sistemas individuais de proteção contra
quedas e não em sistemas de elevação de cargas; 8) É aconselhado marcar
cada dispositivo de ancoragem com a data da última ou da próxima inspeção
(por exemplo, com cartão indelével, que não altere a estrutura do dispositivo de
ancoragem).
9) INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO MODELO TS 16415-C.
A conformidade com a especificação técnica TS 16415-C permite utilizar o dis-
positivo como corda de segurança de ancoragem horizontal com vários apoios
por vários utilizadores em simultâneo. Siga as instruções indicadas nos parágra-
fos 8.1-8.4 Atenção! Respeite o número máximo de utilizadores por corda e por
apoio (Fig. 13). Atenção! A carga limite da corda de segurança horizontal é
igual a 19 kN. Atenção! Na eventualidade de queda de um utilizador, o outro
utilizador deve estar atento a possíveis desvios do cabo de ancoragem.
10) INSTRUÇÕES DE USO EN 12841-C.
O dispositivo está em conformidade com todos os requisitos e ensaios da norma
EN 12841:2006-C (pega de descida), como indicado na Fig.15. As cláusulas
4.1.2 (Compatibilidade) e 4.1.3 (Mecanismo de prevenção de libertação) não
foram tidas em consideração, uma vez que existe uma inconsistência entre os
requisitos da norma EN 358:2018 (dispositivo que não pode ser aberto) e os
requisitos da norma EN 12841:2006-C (dispositivo de abertura manual). O
dispositivo FINCH+ é um cordão concebido para posição de trabalho em con-
formidade com a norma EN 358:2018 que também pode ser utilizado como
dispositivo de descida de acordo com a norma EN 12841:2006-C. Por este
motivo, para abrir o dispositivo é necessário utilizar uma ferramenta: esta ope-
ração pode ser efetuada por uma pessoa autorizada competente autorizada
pelo fabricante, definida com base nas normas e regulamentos nacionais. O
dispositivo pode ser usado como um dispositivo de ajuste da corda tipo C para
descida em uma linha de ancoragem. Carga de trabalho máx 140 kg. Aten-
ção! Os dispositivos de regulação da corda não são adequados ao uso em um
sistema de interrupção de queda. Atenção! Quando uma linha de ancoragem
é carregada com todo o peso do usuário ela se torna uma linha de trabalho e
portanto não é adequada a interromper as quedas. É assim necessário o uso de
um dispositivo de regulação de tipo A (anti-queda) conectado a uma linha de
segurança. Prestar sempre atenção para que o dispositivo anti-queda não receba
carga na linha de segurança.
10.1 - Descida (Fig. 14). Segurar a extremidade livre da corda com uma mão
e usar a outra mão para ajustar progressivamente a alavanca de controle para
ajustar a velocidade de descida. Atenção! Evitar perder o controle durante a
descida, porque poderia ser difícil recuperá-lo.
10.2 - Advertências. 1) Para manobrar o dispositivo e a corda utilizar sempre um
par de luvas adequado. 2) Usar cordas semi-estáticas (núcleo + manga) de Ø
10.5 a 11 mm EN 1891 tipo A (para a certificação foram usadas as seguintes
cordas: Teufelberger Patron Ø 10.5 mm e Patron PLUS Ø 11 mm). 3) Não exis-
tem limitações de comprimento ou inclinação da linha de trabalho. 4) Não são
necessárias precauções particulares em caso de utilização em planos inclinados.
5) qualquer sobrecarga ou carga dinâmica no dispositivo de regulação pode
danificar a linha de ancoragem. 6) não utilizar cordões para estender a conexão
do dispositivo à cadeirinha ou à ancoragem. 7) Durante o uso, o dispositivo deve
se encontrar sempre acima do ponto de engate da cadeirinha. 8) As característi-
cas da linha de ancoragem podem variar durante o uso, devido a gasto, sujeira,
umidade ou descidas repetidas na mesma parte da linha: levar em consideração
que estas condições podem influenciar no escorrimento da linha dentro do dispo-
sitivo, variando a velocidade de descida.
10.3 - Requisitos EN 12841-C (Fig. 15). 4.1.1) Cabos de ancoragem. 4.1.8)
Carga máxima nominal. 4.1.2 + 5.4.2) Compatibilidade. 4.1.3 + 5.4.3)
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24034 Cisano B.sco BG ITALY
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Mecanismo de prevenção de libertação. 4.1.4 + 5.4.4) Colocação. 4.1.5 +
5.4.5) Bloqueio. 4.1.6 + 5.4.6) Desenho de contornos. 4.1.7) Resistência à
corrosão. 4.4.2 + 5.4.8.3) Capacidade de descida. 4.4.3 + 5.5.2) Resistên-
cia mínima de trabalho. 4.4.4 + 5.5.3 + 4.1.9 + 5.3.5) Resistência mínima
estática + requisitos funcionais após condicionamento a húmido - mín. de 12 kN
durante 3 minutos. 4.4.5 + 4.4.6 + 5.6.3) Resistência dinâmica + resistência
residual. 4.4.7 + 4.4.8 + 4.4.9 + 5.7) Velocidade de descida + efeito no cabo
de ancoragem + aumento da temperatura.
11) PEÇAS DE REPOSIÇÃO/ACESSÓRIOS.
Este produto é compatível apenas com as peças de reposição e acessórios espe-
cíficos listados a seguir: cordão*, manga de proteção*, conector do regulador.
(Fig. 16). Atenção! A substituição de peças de reposição (com exceção da
substituição do conector do regulador e da manga de proteção em cordões sem
conector do terminal costurado) pode ser efetuada apenas pelo fabricante, por
uma pessoa competente autorizada pelo fabricante ou por uma pessoa compe-
tente de acordo com os regulamentos nacionais atuais sobre inspeção de EPI.
Atenção! Os acessórios / peças sobressalentes marcados com um asterisco (*)
por si só não constituem um EPI. Atenção! Antes de instalar um acessório/peça
sobressalente, leia e compreenda as instruções de uso do dispositivo no qual ele
será instalado. Atenção! Antes do uso, verifique se o acessório/peça sobressa-
lente está instalado corretamente.
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