Nota prévia: Todas as indicações deste manual dizem respeito
a um sistema anti-queda móvel em suporte de segurança
flexível (EN 353-2/2002) ou rígido (E353-1/2002) constituído
por uma instalação fixa (linha de vida) e por um anti-queda
individual móvel. Todas as indicações que mencionam um EPI
(Equipamento de Protecção Individual) referem-se a um EPI
contra as quedas de altura.
1 Recomendações Prioritárias
1) A linha de vida stopcable™ destina-se a dominar os riscos
graves de quedas de pessoas. Por conseguinte, é
indispensável, para a segurança da instalação e do uso do
material, e sua eficácia, tomar conhecimento deste manual,
e conforma-se estritamente com as respectivas indicações
antes e durante a instalação e a utilização da linha de vida.
2) Este manual deve ser entregue ao responsável da gestão
da linha de vida e mantido ao dispor de qualquer utilizador
e instalador. A Tractel
suplementares a pedido.
3) A utilização da linha de vida stopcable™ necessita que
esteja associado e conectado um arnês de anti-queda
completo. O conjunto deve constituir um sistema que
permita prevenir ou parar qualquer queda de altura em
condições conformes com a regulamentação e as normas
de segurança aplicáveis.
4) A placa de sinalização, a instalar em cada acesso à linha de
vida, deve ser mantida perfeitamente legível durante todo o
PT
período de utilização da linha de vida. A Tractel
fornecer exemplares suplementares a pedido.
5) Cada pessoa que deve utilizar a linha de vida stopcable™
deve estar em plena forma física e psicológica durante a
utilização deste equipamento. No caso de dúvida, consultar
um médico ou o médico do trabalho. Proibido a grávidas.
Todas as pessoas devem ter recebido, em condições sem
riscos, uma formação prévia adequada, teórica e prática e
associada aos EPI segundo os requisitos de segurança.
Esta formação deve incluir uma informação completa sobre
os capítulos deste manual referentes a essa utilização.
6) A utilização, a manutenção e a gestão da linha de vida
stopcable™ devem ficar sob a responsabilidade de
pessoas que conheçam a regulamentação de segurança e
as normas aplicáveis a este tipo de material e aos equipa -
mentos que lhe estão associados. Cada responsável deve
ter lido e entendido este manual. A primeira colocação em
serviço deve ser objecto de uma verificação, por uma
pessoa competente, da conformidade da instalação com o
dossier de estudo prévio e com este manual.
7) O responsável da utilização da linha de vida deve controlar
e assegurar a conformidade constante desta linha de vida,
e a dos EPI que lhe estão associados, com os requisitos de
segurança e com as regras e normas aplicáveis neste
assunto. Deve certificar-se da compatibilidade dos EPI
associados, entre eles e com a linha de vida.
IMPORTANTE: Se a linha de vida stopcable™ não
comporta um amortecedor na extremidade superior,
compete à pessoa responsável dos trabalhos a efectuar
sob a protecção da linha de vida certificar-se de que o anti-
queda do utilizador está equipado com um absorsor de
energia tornado inamovível por meio de um cabo curto.
8) A linha de vida e os equipamentos que lhe estão
associados nunca devem ser utilizados se não estiverem
em bom estado aparente. Durante a instalação deste
sistema, não deve haver qualquer degradação das funções
de segurança. No caso de observação visual de um estado
defeituoso, é imperativo solucionar o defeito constatado,
antes de prosseguir a utilização. Uma pessoa competente
deverá autorizar por escrito a colocação em serviço. Deve
ser organizado um controlo periódico da linha de vida
stopcable™ e dos EPI associados, pelo menos uma vez
30
®
SAP pode fornecer exemplares
®
SAS pode
todos os 12 meses, como indicado no capítulo 6, sob a
orientação de uma pessoa competente que recebeu uma
formação para esse fim. Esta formação pode ser fornecida
pela Tractel
®
SAS. Este controlo deve ser efectuado em
conformidade com a Directiva 89/656/CEE e com as
indicações deste manual.
9) Antes de cada sequência de utilização, o utilizador deve
efectuar um exame visual da linha de vida para se certificar
de que está em bom estado de serviço, que os EPI
associados também estão em bom estado, são compatíveis
e estão correctamente instalados e fixados.
10) A linha de vida deve ser utilizada exclusivamente para a
protecção contra as quedas de pessoas, consoante as
indicações deste manual. Não é autorizado qualquer outro
uso. Em particular, nunca deve ser utilizada como sistema
de suspensão. Nunca deve ser utilizada por mais de uma
pessoa ao mesmo tempo, e nunca deve ser submetida a
um esforço superior ao indicado neste manual.
11) É proibido reparar ou modificar directamente por si as peças
da linha de vida stopcable™ ou montar peças não fornecidas
ou não recomendadas pela Tractel
linha de vida stopcable™ comporta riscos graves de danos
corporais ou materiais (efeito de mola). Esta desmontagem
deve ser reservada exclusivamente a um técnico que domine
os riscos de uma desmontagem de cabo sob tensão.
12) A Tractel
®
SAS declina qualquer responsabilidade relativa a
instalação da linha de vida stopcable™ feita sem o seu
controlo.
13) Quando um ponto qualquer da linha de vida stopcable™ foi
solicitado pela queda de um utilizador, toda a linha de vida,
e muito em especial os suportes, chumbamentos e pontos
de amarração situados na zona de queda, assim como os
equipamentos de protecção individual envolvidos pela
queda, devem ser verificados imperativamente antes de
colocar de novo em serviço. Esta verificação deve ser
realizada segundo as indicações deste manual, por uma
pessoa competente para o efeito. Só essa pessoa poderá
autorizar por escrito a colocação em serviço do equipa -
mento. Os componentes ou elementos não reutilizáveis
devem ser descartados e substituídos nas condições dos
manuais de instruções fornecidos com esses componentes
ou elementos pelos respectivos fabricantes.
Em particular, as peças devem ser substituídas se:
• O mecanismo de bloqueio do anti-queda no cabo apresentar
pontos duros por ocasião do movimento: Substituição do anti-
queda.
• O anti-queda não fica bloqueado no cabo: Substituição do
anti-queda.
• Uma acção simples no anti-queda permite retirá-lo do cabo
(aparelho deformado / mosquetão mal adaptado...):
Substituição do anti-queda / utilização de um mosquetão em
conformidade (M10).
• O aparelho não desliza ou desliza mal no cabo (cabo
deteriorado ou aparelho danificado): Substituição do anti-
queda ou do cabo após estudo.
• O cabo não está tenso devido a:
- Falta de contrapeso (linha EN 353-2/2002): Instalação do
contrapeso.
- Linha mal tensa ou frouxa segundo EN 353-1/2002 (linha
equipada com o distanciador indicador de pré-tensão):
Restabelecer a tensão da linha.
- Amortecedor da linha distendido consecutivamente a uma má
utilização ou uma queda de pessoa: Substituir o cabo, o anti-
queda, o amortecedor e verificar o estado das amarrações
superior e inferior.
- Ponto de amarração mal fixado ou deformado após uma
queda de pessoa: Fixar as amarrações segundo as normas
em vigor e substituir a amarração superior.
®
SAS. A desmontagem da