PONTOS DE AMARRA
Quanto a segurança exerce um fator decisivo determinar
uma posição do centro de amarra ou um ponto de amar-
ra e uma forma de trabalho a ser efetuado de forma que
o perigo de uma queda livre e a possível altura de queda
seja reduzido tanto quanto possível. Antes de utilizar um
sistema de absorção de energia na queda assegure-se
de que sob o usuário existe espaço suficiente à disposi-
ção (inlusive anteparos).
A fim de evitar fortes cargas e queda pendular os pontos
de amarra para fins de segurança devem ser mantidos
na posição vertical e tanto quanto possível acima da
pessoa a ser protegida. O ponto de amara precisa ser
planejado e escolhido de forma que, por meio da união
com um EPP, não surjam fatores que reduzam a resistên-
cia ou que danifiquem o EPP durante o uso. Bordas afia-
das, rebarbas e esmagamentos podem perigosamente
reduzir a resistência. Bordas e rebarbas precisam ser
tampadas com meios auxiliares adequados onde seja
necessário. O ponto de amarra e os meios de união pre-
cisam resistir à cargas mesmo quando exposto às mais
desfavoráveis situações. Mesmo que sejam utilizados
amortecedores de queda (conforme a EN 355), os pon-
tos de amarra precisam absorver uma força de no míni-
mo 12 kN, vide também EN 795. Pontos de amarra
conforme a ANSI/ ASSE Z359.4 precisam absorver no
mínimo 3100 lbs (ou 13,8 kN) ou corresponderem um
fator de segurança de 5:1, (caso estas sejam estabeleci-
das por uma pessoa respectivamente capacitada e se-
jam fiscalizadas pelas mesmas); pode ser escolhido o
valor mais baixo de ambos.
EN 12841-C
(150 KG: 10,0 – 11,8 MM / 200 KG: 10,0 – 11,5 MM):
Aparelhos do tipo C foram concebidos apenas para o
movimento longitudinal à uma corda (para ser usada em
trabalho). Durante trabalhos em altura ela sempre preci-
sa estar utilizado com um arnês conforme prevê a EN
12841-A, que seja unido por uma corda a mais de segu-
rança ancorada de forma independente. Concebido ex-
clusivamente para o uso com cordas segundo a EN
1891.
Tipos de corda que, no âmbito da homologação confor-
me EN 12841, tipo C tenham sido controlados:
• EDELRID Performance Static 10,0 mm.
• EDELRID Performance Static 11,5 mm.
• EDELRID Bucco 11,8 mm.
EN 341-2A (PERFORMANCE STATIC 11,0 MM):
No âmbito do que estebelece a EN 341 o descensor só
deve ser utilizado para resgate de pessoas. Utilizar ape-
nas a corda atribuída. Estar atento para que não exista
nenhum obstáculo no caminho a ser utilizado para des-
cer uma pessoa. Certificar-se de que a descida é feita
controladamente visto ser muito difícil conseguir ter o
controle novamente quando ocorre uma perda de con-
trole. Se o aparelho permanecer no local de trabalho no
período de intervalo entre as inspeções, ele precisará
ser protegido de influências climáticas.
ANSI/ASSE Z359.4 (10,0 – 11,5 MM):
Pessoas que efetuam o resgate só devem permanecer
próximas a máquinas que se movimentam, fontes elétri-
cas de perigo, arestas vivas, bordas afiadas, superfíceis
abrasivas e ambientes inóspitos se procederem com o
respectivo cuidado. Durante a descida é necessário evi-
tar também fontes de perigo como eletricidade, fatores
térmicos e quiímicos e demais fatores de risco no per-
curso da descida.
EN 15151-1 (8,9 – 11,0 MM):
Tipo 8 – Aparelho para assegurar e descer equipado
com trava anti-pânico. O efeito do freio depende do diâ-
metro e das características da corda. Portanto, antes do
uso, o usuário deve sempre se familiarizar com o efeito
do freio. Conforme o estipulado na EN 15151-1 o apare-
lho de frenagem foi concebido para esportes em monta-
nhas, escaladas ou afins.
1. LIMITAÇÃO DO USO
Das Abseilgerät erreicht seine Leistungsgrenze, wenn
alle Parameter bis zum erlaubten Maximum ausges-
chöpft werden. Sob condições extremas, durante a des-
cida isto acarretar a perda de contrle e/ou a danificação
da corda. Portanto, mantenha-se atento e, se necessá-
rio, tome providências complementares (aumente a re-
sistência à fricção, reduza a velocidade, subdivida os
percursos de descida em segmentos mais curtos utili-
zando para tal fim seguranças intermediárias).Atenção: