força suficiente para provocar lesões.
17. Não transporte sobre a máquina, coisas ou pessoas além do que for em
dotação e do condutor.
18. Não use o bloqueo diferencial em proximidade ou correspondência de
curvas, e evite o uso com marchas rápidas e motor com alto regime de
rotações.
19. Não suba nem desça da máquina ainda em movimento.
20. Evite manobras de direção de pequenos raios com alfaias rebocadas e a
transmissão cardânica sob esforço, a fim de evirtar rupturas da junta.
21. Não use o 3 ponto do elevador como engate para reboque.
22. Regule o gancho de reboque nas posições mais baixas, a fim de evitar que a
máquina se empine.
23. Durante os deslocamentos com alfaias rebocadas com 3 pontos, ponha em
tensão a corrente e mantenha o elevador levantado.
24. O utilizador deve verificar que cada parte da máquina e, de modo particular
os Órgãos de segurança, satisfaçam sempre as finalidades para os quais
foram designados. Portanto, devem ser mantidos em perfeita eficiência. No
caso em que se evidenciarem disfunções, é necessário providenciar no
devido tempo o restabelecimento dirigindo-se aos nossos Centros de
assistência. A inobservância, declina o construtor de toda e qualquer
responsabilidade.
1.1
FICHA
TRACTORES
Em conformidade com as prescrições do Decreto Legislativo n° 277 de
15/08/1991, fornecem-se os valores relativos ao ruído produzido pelos tractores
tratados neste Manual de Uso e Manutenção.
Considerada a objectiva dificuldade para o fabricante de determinar previamente
as normais condições de uso do tractor agrícola por parte do utilizador, os níveis
de ruído foram determinados conforme as modalidades e as condições referidas
no anexo 8 do DPR n° 212 de 10/02/1981 que acolhe a directriz 77/311/CEE
relativa ao nível sonoro no ouvido do condutor dos tractores agrícolas com
rodas.
INFORMATIVA
SOBRE
O
136
RUÍDO
DOS