Exclusões De Garantia; Distâncias De Separação Recomendadas - Masimo Radius PPG Mode D'emploi

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As ID da FCC são as seguintes: Chip: VKF-AIRTB01
As ID da IC são as seguintes: Chip: 7362A-AIRTB01
Diretiva da UE respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado (RED 2014/53/UE)
Recetor Radius PPG:
EN 301 489-17 V3.1.1
EN 300 328 V2.2.1
EN 301 489-3 V2.1.1
EN 300 330 V2.1.0
ADVERTÊNCIA: Alterações ou modificações não aprovadas explicitamente pela parte responsável pela conformidade poderão anular a autoridade do
utilizador de operar o equipamento.
ADVERTÊNCIA: As bandas de frequência deste dispositivo (2,4  GHz) destinam-se a ser utilizadas exclusivamente em espaços interiores, em
conformidade com os requisitos internacionais de telecomunicações.
CUIDADO: Mantenha o Radius PPG afastado de equipamento elétrico que emite radiofrequência para minimizar a interferência de rádio. A interferência
de rádio pode resultar em leituras imprecisas ou na ausência de leituras.
Nota: Este dispositivo está em conformidade com a Parte 15 das Regras da FCC e as normas RSS isentas de licença da Industry Canada. A sua operação
está sujeita às seguintes duas condições: (1) este dispositivo não pode causar interferências prejudiciais e (2) este dispositivo deve aceitar qualquer
interferência recebida, incluindo interferências que possam causar um funcionamento indesejado.
Nota: Quando utilizar o Radius PPG deverá ter em atenção as atribuições de frequências e os parâmetros técnicos estipulados pelas autoridades locais
para minimizar a possibilidade de interferência com/de outros dispositivos sem fios.
Nota: Este equipamento foi testado e demonstrou estar em conformidade com os limites para um dispositivo digital de Classe  B, de acordo com
a  parte  15 das Regras da FCC. Estes limites foram concebidos para proporcionar uma proteção razoável contra interferências prejudiciais numa
instalação residencial. Este equipamento gere, utiliza e pode emitir energia de radiofrequência e, se não for instalado e utilizado de acordo com as
instruções, pode provocar interferências prejudiciais às comunicações de rádio. No entanto, não existe qualquer garantia de ausência de interferência
numa determinada instalação. Se este equipamento causar interferências prejudiciais na receção de rádio ou televisão, o que pode ser determinado ao
ligar e desligar o equipamento, o utilizador deve tentar corrigir a interferência através de uma ou mais das seguintes medidas:
• Reorientar ou deslocar a antena de receção.
• Aumentar a separação entre o equipamento e o recetor.
• Consultar o revendedor ou um técnico de rádio/TV experiente para obter assistência.
Declaração de exposição à radiação de RF: este equipamento foi isento de testes de exposição à radiação de RF da FCC especificados para um
ambiente não controlado.
Nota: Avisam-se os utilizadores de que os radares de alta potência são alocados como utilizadores primários (ou seja, utilizadores prioritários) das
bandas 5250–5350 MHz e 5650–5850 MHz e que estes radares podem causar interferências e/ou danos aos dispositivos LE-LAN.
GARANTIA
A Masimo garante ao comprador inicial unicamente que estes produtos, quando utilizados de acordo com as instruções fornecidas em conjunto com os
produtos da Masimo, estarão livres de defeitos de material e de fabrico durante um período de seis (6) meses. A garantia para os produtos de utilização
única apenas abrange a utilização única em pacientes.
O SEGUINTE REPRESENTA A ÚNICA E EXCLUSIVA GARANTIA APLICÁVEL AOS PRODUTOS VENDIDOS PELA MASIMO AO COMPRADOR. A MASIMO
RENUNCIA EXPRESSAMENTE QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS VERBAIS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, GARANTIAS DE
COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA UMA DETERMINADA FINALIDADE. A ÚNICA RESPONSABILIDADE DA MASIMO E O RECURSO EXCLUSIVO
DO COMPRADOR EM CASO DE QUEBRA DA GARANTIA SERÁ, DE ACORDO COM A OPÇÃO DA MASIMO, A REPARAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO.
EXCLUSÕES DE GARANTIA
Esta garantia não abrange produtos que não sejam utilizados conforme as instruções de utilização fornecidas com o produto, ou produtos sujeitos
a utilização incorreta ou negligente, acidentes ou danos de origem externa. Esta garantia não abrange produtos que sejam ligados a dispositivos ou
sistemas não previstos nem produtos modificados, desmontados ou remontados. Esta garantia não abrange produtos reprocessados, recondicionados
ou reciclados.
EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA A MASIMO SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O COMPRADOR OU QUALQUER OUTRA PESSOA POR QUAISQUER
DANOS INCIDENTAIS, INDIRETOS, ESPECIAIS OU CONSEQUENCIAIS (INCLUINDO, ENTRE OUTROS, PERDAS FINANCEIRAS), MESMO QUANDO
NOTIFICADA DESTA POSSIBILIDADE. A RESPONSABILIDADE DA MASIMO RESULTANTE DA VENDA DE QUAISQUER PRODUTOS AO COMPRADOR
(NO ÂMBITO DE CONTRATO, GARANTIA, RESPONSABILIDADE CIVIL OU DE OUTRA NATUREZA) NÃO PODERÁ, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA,
EXCEDER O MONTANTE PAGO PELO COMPRADOR PELO LOTE DE PRODUTO(S) RELEVANTE. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA PODERÁ A MASIMO
SER RESPONSABILIZADA POR DANOS ASSOCIADOS A UM PRODUTO REPROCESSADO, RECONDICIONADO OU RECICLADO. AS LIMITAÇÕES NESTA
SECÇÃO NÃO PODEM SUBSTITUIR QUALQUER RESPONSABILIDADE QUE, NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL PARA RESPONSABILIDADE
SOBRE PRODUTOS, NÃO POSSA SER SUBSTITUÍDA CONTRATUALMENTE.
NENHUMA LICENÇA IMPLÍCITA
A COMPRA OU POSSE DESTE PRODUTO NÃO CONFERE QUALQUER LICENÇA EXPRESSA OU IMPLÍCITA PARA A UTILIZAÇÃO COM QUALQUER
OUTRO DISPOSITIVO QUE NÃO SEJA UM DISPOSITIVO AUTORIZADO OU AUTORIZADO SEPARADAMENTE PARA A UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS
MASIMO.
DISTÂNCIAS DE SEPARAÇÃO RECOMENDADAS
DISTÂNCIA DE SEPARAÇÃO RECOMENDADA ENTRE EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÕES POR RF PORTÁTIL E MÓVEL E O EQUIPAMENTO ME
O equipamento ME destina-se a ser utilizado num ambiente eletromagnético em que as perturbações de RF irradiadas estão controladas.
O cliente ou o utilizador do equipamento ME pode contribuir para a prevenção da interferência eletromagnética mantendo uma distância
mínima entre o equipamento de comunicações por RF portátil e móvel (transmissores) e o equipamento ME conforme as recomendações
abaixo, de acordo com a potência de saída máxima do equipamento de comunicações.
POTÊNCIA DE SAÍDA MÁXIMA
AFERIDA PARA O TRANSMISSOR (W)
0,01
0,1
1
10
100
Para transmissores com uma potência de saída máxima aferida não indicada acima, a distância de separação recomendada (d) em
metros (m) pode ser calculada através da equação aplicável para a frequência do transmissor, em que P é a potência de saída máxima
aferida do transmissor em watts (W) de acordo com o fabricante do transmissor.
Nota 1: A 80 MHz e 800 MHz, é aplicável o intervalo de frequências mais alto.
Nota 2: Estas diretrizes podem não ser aplicáveis em todas as situações. A propagação eletromagnética é afetada pela absorção
e reflexão por estruturas, objetos e pessoas.
DISTÂNCIA DE SEPARAÇÃO DE ACORDO COM A FREQUÊNCIA DO TRANSMISSOR (M)
150 kHz a 80 MHz
80 MHz a 800 MHz
d = 1,17*√P
d = 1,17*√P
0,12
0,12
0,37
0,37
1,17
1,17
3,7
3,7
11,7
11,7
Chip Radius PPG:
EN 301 489-17 V3.1.1
EN 300 328 V2.2.1
800 MHz a 2,5 GHz
d = 2,33*√P
0,23
0,74
2,33
7,37
23,3
27
10693B-eIFU-0420

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