Antes de qualquer utilização, o operador deve
assegurar-se de que:
Verificação geral
1. O dispositivo de ancoragem está visivelmente em
bom estado.
2. A temperatura está compreendida entre -35°C e
+60°C.
3. O dispositivo de ancoragem foi objeto de uma
inspeção periódica nos últimos 12 meses.
4. A carga máxima em funcionamento do dispositivo de
ancoragem é de 150 kg. É importante assegurar-se
de que, antes da utilização, todos os componentes
do sistema antiquedas são compatíveis com esta
carga, consultando os seus respetivos manuais do
PT
supervisor. Se este não for o caso, a carga máxima
será então aquela do componente do sistema
antiquedas que possuir a menor carga máxima.
Verificação adicional para o rollclamp:
1. O dispositivo de ancoragem desliza livremente ao
longo da totalidade da distância de deslocação do
operador planeada (fig.4).
2. Os batentes limitadores de curso (fig. 4, item 11)
estão funcionais.
3. A maxila móvel está corretamente bloqueada na
haste guia.
4. A cinta de fixação não apresenta nenhum sinal de
ruturas, lacerações ou desgaste anormal.
5. Não há nenhum risco de desaperto acidental do
dispositivo de ancoragem ao longo de toda a
distância "C" de deslocação do operador planeada
(fig.4).
Verificação adicional para o rollbeam:
1. O dispositivo de ancoragem desliza livremente ao
longo da totalidade da distância "C" de deslocação
do operador planeada (fig.4).
2. Os batentes limitadores de curso (fig. 4, item 11)
estão funcionais.
3. Não há nenhum risco de desaperto acidental do
dispositivo de ancoragem ao longo de toda a
distância "C" de deslocação do operador planeada
(fig.4).
Verificação adicional para o corso:
O
dispositivo
corretamente pendurado e bloqueado na viga.
Na eventualidade de uma anomalia ou de deteriorações
observadas no dispositivo de ancoragem, este deverá
ser imediatamente removido da área e ser reparado
por um técnico qualificado.
O supervisor encarregado da utilização do dispositivo
de ancoragem deve fornecer um procedimento de
resgate do operador em caso de queda do operador e
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de
ancoragem
corso
de qualquer outra situação de emergência para permitir
a evacuação do operador em condições compatíveis
com a sua saúde e segurança. Todos os operadores
devem estar equipados com um telemóvel munido de
um número de emergência a ser chamado caso seja
necessário.
O operador não deve nunca, em nenhum
momento, ser desconectado do dispositivo de
ancoragem enquanto trabalha numa área onde
existe um risco de queda. Especificamente,
quando o operador passa de um dispositivo de
ancoragem a outro, um par de cintas de segurança
(ou uma cinta de segurança dupla) deve estar
amarrado o tempo todo ao arnês antiquedas do
Quando o dispositivo de ancoragem foi sujeito a
uma queda de operador, o sistema de ancoragem
inteiro, assim como os EPI concernidos devem ser
inspecionados antes de serem recolocados em serviço
por um técnico qualificado para este efeito.
10. Desmontagem
Antes de qualquer procedimento de desmontagem, o
instalador deve verificar o seguinte:
• Que todas as condições que garantem a segurança
durante o procedimento de desmontagem tal
como requerido pelos regulamentos aplicáveis
estão presentes.
• O dispositivo de ancoragem não deve estar a ser
utilizado ou ser susceptível de ser utilizado por
um operador (Instalação equipada com diversos
pontos de ancoragem).
Nome e endereço do fabricante: Tractel SAS - RD 619
- BP 38 Saint Hilaire sous Romilly 10102 Romilly sur
Seine.
11. Equipamentos associados
Um sistema de retenção de queda EN 363 consiste nos
seguintes elementos:
está
• Ancoradouro (EN 795),
• Um conector final (EN 362),
• Equipamento antiqueda (EN 353-1 / 2 - EN 355 - EN
360),
• Um conector (EN 362),
• Um arnês de prevenção de quedas (EN 361).
Qualquer outra associação é proibida.
IMPORTANTE
operador.