Sime RMG Manuel De L'installateur page 35

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3
CARACTERÍSTICAS
3. 1
SISTEMA DE CONTROLO
DE CHAMA
As caldeiras "RMG" são do tipo com
acensão automática (sem chama pilo-
to), dispondo portanto de um progra-
mador eléctrico de comando e pro-
tecção tipo FM 11, com transformador
interior, colocado na caixa de pro-
tecção do quadro de instrumentos.
A acensão e revelação de chama é
controlada por um grupo de eléctro-
dos colocados no queimador, que
garantem a máxima segurança com
tempos de intervenção, em caso de
falta de gás ou apagamento acidental,
dentro de 8 segundos (fig. 6).
3. 1 . 1
Ciclo de funcionamento
Antes de acender a caldeira, deve-se
assegurar por meio de um voltímetro,
se a ligação eléctrica na caixa de
ligações está correcta e respeita as
posições de fase e neutro como indica-
do no esquema. Carregar no interrup-
tor geral do quadro de instrumentos e
verificar a presença de energia através
do acendimento da luz. A caldeira por-
se-à em funcionamento enviando,
através do programador FM 11, uma
corrente de descarga no eléctrodo de
acendimento e abrindo simultaneamen-
te a válvula de gás. O tempo de acendi-
mento do queimador é normalmente 2
ou 3 segundos. Todavia, é possível que o
queimador não se acenda; neste caso
entrará em função o sinal de bloqueio
do sistema de controlo de chama, que
se pode resumir da maneira seguinte:
– Falta de gás
O sistema de controlo de chama
efectua regularmente o ciclo envian-
do tensão no eléctrodo de acensão
que continua na descarga por 8
segundos máx.; não havendo acendi-
mento o sistema pára.
Pode acontecer durante o primeiro
acendimento ou depois de longo
periodo de inactividade e presença
de ar nos tubos. Pode ser provocada
pela torneira do gás fechada ou por
uma das bobinas da válvula que
apresenta o enrolamento partido
não permitindo a abertura.
– O eléctrodo de acendimento não
emite descarga
Na caldeira nota-se somente a aber-
tura do gás ao queimador; depois de
8 segundos o sistema de controlo
de chama pára.
LEGENDA
1 Placa de apoio
para eléctrodos
2 Grupo eléctrodos
3 Cabo do eléctrodo de acendimento
4 Cabo do eléctrodo de detecção
Pode ser provocado pelo cabo do
eléctrodo que está partido ou não
está bem amarrado ao grampo do
sistema de controlo; também, o
transformador do sistema de con-
trolo pode estar queimado.
– Falta de chama reveladora
A partir do momento do acendimen-
to nota-se a descarga contínua do
eléctrodo apesar do queimador con-
tinuar ligado. Passados 8 segundos
a descarga acaba, o queimador
desliga-se e acende-se a luz que indi-
ca que o sistema de controlo de
chama está parado.
Manifesta-se quando não foi respei-
tada a posição de fase e neutro na
caixa de ligações. O cabo do eléctro-
do de revelação está partido ou o
mesmo eléctrodo liga à massa;
neste caso o eléctrodo é muito
gasto e é preciso substituí-lo. O
sistema de controlo de chama tem
defeito.
Se houver uma falta de energia, o quei-
mador pára de imediato; ao regressar
a energia, o queimador pôr-se-à em
funcionamento automaticamente.
3. 1 .2
Circuíto de ionização
O controlo do circuíto de ionização é
efectuado por um microamperímetro
(tipo relógio, ainda melhor se de leitura
digital, escala de 0 a 50 µA). Os termi-
nais do microamperímetro deverão ser
ligados electricamente, em série, ao
cabo do eléctrodo de revelação.
Durante o funcionamento normal, o
valor coloca-se aprox. entre 6÷ 10 µA. O
valor mínimo da corrente de ionização,
com perigo da aparelhagem parar,
coloca-se por volta de 1 µA. Neste
caso, é necessário assegurar-se que o
contacto eléctrico esteja correcto e
verificar o grau de desgaste da parte
terminal do eléctrodo de revelação.
3.2
TERMÓSTATO
DE REGULAÇÃO
A caldeira está equipada com um
termóstato com regulação de duplo
contacto de mudança de ajustamento
diferenciado (6 fig. 2), que lhe permite
obter, antes do desligamento total do
queimador, uma redução da potência
através do grupo bobina colocado no
regulador da válvula gás. Este sistema
de modulação da potência permite
obter as seguintes ventagens:
– melhores prestações da caldeira;
– conter dentro de valores mínimos
aceitáveis o aumento da temperatu-
ra atingida dentro do corpo de ferro
fundido (inércia térmica) ao desligar
o queimador.
3.3
DISPOSITIVO DE
SEGURANÇA FUMOS
É um dispositivo de segurança que
impede a evacuação dos fumos no
ambiente devida á ineficiência ou obtu-
ração parcial da conduta de eva-
cuação dos gases queimados (8 fig. 2).
Este sistema de segurança interrom-
pe o funcionamento da válvula de gás
quando a emissão de fumos no
ambiente é contínua e em quantidade
tal que a pode tornar perigosa. Para
que a caldeira volte a funcionar, desa-
pertar a cobertura do termóstato e
regular o botão situado por baixo.
Antes de efectuar esta operação,
assegurar-se que a corrente do qua-
dro de instrumentos tenha sido corta-
da. Se o dispositivo entrar continua-
mente em funcionamento, será neces-
sário um controlo da chaminé, reali-
zando todas as modificações necessá-
rias para uma melhor eficiência.
Fig. 6
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