JMA
BERNA BIT
7. ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS
A eliminação de resíduos deve ser feita de acordo com a
legislação vigente no país do utilizador.
O instalador da máquina tem a responsabilidade de gerir
corretamente os resíduos.
7.1 APARAS
As aparas resultantes da duplicação de chaves estão
classificadas como resíduos especiais e assemelham-se aos
resíduos sólidos urbanos (RSU) como, por exemplo, seria a
sucata metálica.
Os casos referentes a resíduos contaminados ou que contêm
substâncias tóxicas e nocivas são considerados resíduos
tóxicos ou nocivos e devem ser eliminados conforme a
legislação vigente no país do utilizador.
7.2 EMBALAGEM
A máquina é fornecida embalada numa caixa de cartão, a
qual pode ser reciclada como caixa de embalagem. Como
resíduo, é equiparada aos resíduos sólidos urbanos e, como
tal, deve ser deitada nos contentores especiais para cartão.
Os calços que protegem a máquina dentro da caixa de cartão
são de material polimérico equiparável aos resíduos sólidos
urbanos e, como tal, devem ser eliminados nas instalações
normais de eliminação de resíduos.
7.3 MÁQUINA
Quando for necessário eliminar-se, a máquina deve ser
considerada como pertencente à categoria dos REEE
(Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos).
Em cumprimento da "Diretiva 2012/19/UE sobre resíduos de
equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)",
no caso de eliminação da máquina de forma ilegal ou
como resíduo doméstico, ficará a pessoa sujeita às sanções
previstas na lei nacional vigente.
De acordo com o previsto pelas normas nacionais vigentes,
a máquina não pode ser eliminada como resíduo urbano. No
final do seu ciclo de vida útil, depois de terem sido realizadas
as operações necessárias para uma gestão correta, o
equipamento deve ser entregue numa central de recolha
seletiva para resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
provenientes de lares particulares.
As instalações de recolha do município de residência devem
garantir a funcionalidade, acessibilidade e adequação dos
sistemas de recolha seletiva, de forma a que os proprietários da
máquina e os distribuidores possam entregar gratuitamente
na instalação de recolha os resíduos produzidos no seu
território.
8. DESENHO EXPANDIDO
Ver Figura 22