ISOFIX em que o dispositivo é utilizável nesta
configuração são: GRUPO 0+, GRUPO 1, Classe
D.
Em caso de dúvida, entre em contacto com o
fabricante do dispositivo de retenção ou com
o seu revendedor.
ATENÇÃO! Durante a instalação com sistema
ISOFIX, não basta fixar os pontos de ancora-
gem inferiores. É absolutamente necessário
fixar o "Top Tether" no ponto de fixação pre-
visto pelo fabricante do automóvel.
AVISO IMPORTANTE
INSTALAÇÃO DA CADEIRA AUTO NO AU-
TOMÓVEL (com SISTEMA ISOFIX) NO SEN-
TIDO DA MARCHA: GR. 1 (9-18 KG)
Trata-se de um dispositivo ISOFIX para a re-
tenção da criança. Está aprovado pela norma
europeia ECE R44/04 para a utilização em veí-
culos dotados de sistemas de fixação ISOFIX.
Nesta configuração, a cadeira auto está classifi-
cada para utilização UNIVERSAL. O grupo de
massa e a classe de dimensões ISOFIX em que
o dispositivo é utilizável nesta configuração
são: GRUPO 1, classe B1.
Em caso de dúvida, entre em contacto com o
fabricante do dispositivo de retenção ou com
o seu revendedor.
ATENÇÃO! Durante a instalação com sistema
ISOFIX, não basta fixar os pontos de ancora-
gem inferiores. É absolutamente necessário fi-
xar o "Top Tether" no ponto de fixação previsto
pelo fabricante do automóvel.
AVISO IMPORTANTE
INSTALAÇÃO DA CADEIRA AUTO NO AU-
TOMÓVEL E COLOCAÇÃO DA CRIANÇA NO
GR. 2/3 COM CINTO DE SEGURANÇA DE
TRÊS PONTOS (15-36 KG)
1. Este é um dispositivo de retenção para
crianças do tipo "Universal" certificado de acor-
do com o Regulamento ECE n.º 44 extensão
série 04. É adequado para a utilização geral em
veículos, e compatível com a maior parte dos
bancos de automóvel, mas não todos.
2. A compatibilidade será mais facilmente
obtida nos casos em que o construtor do au-
tomóvel declara no manual do veículo que o
mesmo prevê a instalação de um dispositivo
de retenção para crianças do tipo "Universal",
para a faixa etária em questão.
3. Este dispositivo de retenção foi classificado
"Universal" de acordo com critérios de homo-
logação mais rigorosos relativamente a mode-
los anteriores, que não incluem este aviso.
4. É adequado apenas para a utilização em veí-
culos que disponham de cintos de segurança
de 3 pontos, estáticos ou com enrolador, ho-
mologados com base na Normativa UN/ECE
nº 16 ou outras normas equivalentes.
5. Em caso de dúvida, entre em contacto com
o fabricante do dispositivo de retenção ou
com o seu revendedor.
AVISO IMPORTANTE
INSTALAÇÃO DA CADEIRA AUTO NO AU-
TOMÓVEL E COLOCAÇÃO DA CRIANÇA NO
GR.2/3 COM CONECTORES ISOFIX, TOP
TETHER E CINTO DE SEGURANÇA DE TRÊS
PONTOS (15-36 KG)
Este é um sistema de retenção de crianças de-
signado por SEMI-UNIVERSAL segundo o regu-
lamento ECER44/04 e é compatível exclusiva-
mente com os veículos indicados na respetiva
"Lista de automóveis";
É adequado apenas para a utilização em veícu-
los que disponham de cintos de segurança de
3 pontos, estáticos ou com enrolador, homo-
logados com base na Normativa UN/ECE nº 16
ou outras normas equivalentes.
Em caso de dúvida, entre em contacto com o
fabricante do dispositivo de retenção ou com
o seu revendedor.
1.4 LIMITAÇÕES E REQUISITOS DE UTILI-
ZAÇÃO RELATIVOS AO PRODUTO E AO
BANCO DO AUTOMÓVEL
ATENÇÃO! Respeite escrupulosamente as
seguintes limitações e requisitos de utilização
relativos ao produto e ao banco do automóvel:
caso contrário, a segurança será comprometi-
da.
• Esta Cadeira auto está homologada para
crianças com um peso entre 0 e 36 kg (de re-
cém-nascidos até aproximadamente, 12 anos
de idade).
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