AVISO IMPORTANTE
INSTALAÇÃO DA CADEIRA AUTO NO AU-
TOMÓVEL (com SISTEMA ISOFIX) NO SEN-
TIDO DA MARCHA: GR. 1 (9-18 KG)
Este é um dispositivo ISOFIX de retenção da
criança. Está aprovado pelas normas ECE R44/04
/ NBR 14400 para uso em veículos dotados de
sistemas de fixação ISOFIX.
Nesta configuração, a cadeira auto está classi-
ficada para uso UNIVERSAL. O grupo de mas-
sa e a classe de dimensões ISOFIX em que o
dispositivo pode ser usado nesta configuração
são: GRUPO 1, classe B1.
Em caso de dúvida, entre em contato com o
fabricante do dispositivo de retenção ou o seu
revendedor.
ATENÇÃO! Durante o uso do ISOFIX, a fixação
apenas dos pontos de fixação inferiores não é
suficiente. É preciso fixar sempre o "Top Tether"
ao ponto de fixação previsto pelo fabricante
do automóvel.
AVISO IMPORTANTE
INSTALAÇÃO NO AUTOMÓVEL DA CADEI-
RINHA E ACOMODAÇÃO DA CRIANÇA NOS
GR. 2/3 COM CINTO DE TRÊS PONTOS DO
AUTOMÓVEL (15-36 KG)
1. Este é um dispositivo de retenção para crianças
do tipo "Universal" certificado de acordo
com o Regulamento ECE nº 44 extensão série
04 / NBR 14400. Adequado para utilização
geral em veículos e compatível com a maior
parte, mas não todos, os bancos de veículo.
2. A correta adaptação é apropriada se o fa-
bricante do veículo declarar no manual que o
veículo aceita um dispositivo de retenção para
crianças "universal" para este grupo de idade.
3. Este dispositivo de retenção foi classificado
"Universal", de acordo com critérios mais rigo-
rosos do que os modelos anteriores, que não
possuem esse aviso.
4. Apropriado apenas para utilização em veí-
culos que possuam cintos de segurança de 3
pontos, estáticos ou com enrolador, homolo-
gado com base na Normativa UN/ECE nº 16 ou
outras normas equivalentes.
5. Em caso de dúvida, entre em contato com
o fabricante do dispositivo de retenção ou o
seu revendedor.
AVISO IMPORTANTE
INSTALAÇÃO DA CADEIRA AUTO NO AU-
TOMÓVEL E COLOCAÇÃO DA CRIANÇA NO
GR.2/3 COM CONECTORES ISOFIX, TOP
TETHER E CINTO DE SEGURANÇA DE TRÊS
PONTOS (15-36 KG)
Este é um dispositivo de retenção para crian-
ças certificado como SEMIUNIVERSAL segun-
do o regulamento ECER44/04 e é compatível
exclusivamente com os veículos indicados na
"Lista de veículos";
Apropriado apenas para utilização em veículos
que possuam cintos de segurança de 3 pon-
tos, estáticos ou com enrolador, homologado
com base na Normativa UN/ECE nº 16 ou ou-
tras normas equivalentes.
Em caso de dúvida, entre em contato com o
fabricante do dispositivo de retenção ou o seu
revendedor.
1.4 RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE USO
RELATIVAS AO PRODUTO E AO BANCO DO
AUTOMÓVEL
ATENÇÃO! Respeite rigorosamente as seguin-
tes limitações e requisitos de uso relacionadas
ao produto e ao banco do automóvel: caso
contrário, a segurança não será garantida.
• Esta Cadeirinha está certificada para o uso
com crianças com peso entre 0 e 36 kg (de re-
cém-nascido até aproximadamente 12 anos).
• O banco do carro deve ser equipado com
cinto de segurança de 3 pontos de fixação,
estático ou com enrolador, homologado com
base na norma UNI/ECE N°16 ou outras nor-
mas equivalentes (Fig. 1).
ATENÇÃO! Nunca instale a cadeirinha com o
cinto de segurança do automóvel equipado
com apenas dois pontos de fixação (Fig. 2).
No Grupo 0+ (0-13 kg) é possível instalar a
Cadeirinha no banco da frente somente se o
airbag frontal foi desativado.
Nunca utilize esta cadeira em bancos voltados
lateralmente ou opostos ao sentido da marcha
(Fig. 3).
• O produto é destinado exclusivamente para
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