• Verifique se o apoio da cabeça do banco do
automóvel interfere com o apoio da cabeça
da Cadeira auto: não deve empurrá-lo para a
frente. Se tal suceder, retire o apoio da cabeça
do banco do automóvel onde está instalada
a Cadeira auto, tendo o cuidado de não o co-
locar solto sobre a chapeleira.
• Assegure-se de que todos os passageiros do
automóvel utilizam o cinto de segurança,
não só para a sua própria segurança, mas
também para que durante a viagem, em caso
de acidente ou travagem brusca, não possam
ferir a criança.
• No caso de viagens longas, faça paragens
frequentes. A criança cansa-se muito facil-
mente.
• Em nenhuma circunstância, retire a criança
da Cadeira auto, enquanto o automóvel esti-
ver em movimento. Se a criança tiver neces-
sidade de cuidados, procure um local seguro
para estacionar o veículo.
• A sociedade Artsana declina qualquer res-
ponsabilidade pelo uso impróprio do pro-
duto.
1.2 DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES
Fig. A
A. Assento da Cadeira auto
B. Base da Cadeira auto
C. Conectores rígidos
D. Botão dos conectores rígidos
E. Indicadores de engate dos conectores rígidos
F. Side Safety System
V. Top Tether
Fig. B
G. Apoio da cabeça
H. Encosto
I. Protetores das correias dos ombros
J. Cinto da cadeira auto
K. Fecho
L. Manípulo de reclinação
M. Manípulo de rotação do assento
N. Correia de regulação central da tensão do
cinto
O. Botão de regulação da tensão do cinto
P. Guia para correia torácica do cinto
Q. Guias para correia torácica do cinto - Grupo
2/3
R. Mini redutor
Fig. C
S- Manípulo de regulação do apoio da cabeça
T. Guias superiores do cinto
U. Aberturas de passagem do cinto
V. Top Tether
1.3 CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
GRUPO 0+, 1, 2 e 3 (SEMIUNIVERSAL).
AVISO IMPORTANTE
1. Este é um dispositivo de retenção para
crianças "Semiuniversal", homologado de
acordo com o Regulamento ECE R44 / 04 e
é compatível apenas com os modelos indi-
cados na "Lista de veículos" fornecida com
o produto.
2. É adequado exclusivamente para veículos
equipados com cinto de segurança com 3
pontos de fixação, estático ou com enrola-
dor, certificado de acordo com o Regula-
mento UNI/ECE N° 16.
3. Em caso de dúvida, entre em contacto com
o fabricante do dispositivo de retenção ou
com o seu revendedor.
1.4 LIMITAÇÕES E REQUISITOS DE UTILI-
ZAÇÃO RELATIVOS AO PRODUTO E AO
BANCO DO AUTOMÓVEL
ATENÇÃO! Respeite escrupulosamente as
seguintes limitações e requisitos de utilização
relativos ao produto e ao banco do automóvel:
caso contrário, a segurança será comprometida.
• Esta Cadeira auto está homologada para o
uso com crianças com peso entre 0 e os 36
kg (de recém-nascida até aproximadamente
os 12 anos).
• O banco do automóvel deve estar equipado
com um cinto de segurança de 3 pontos, está-
tico ou com enrolador, homologado com base
no Regulamento UNI/ECE nº 16 ou outras nor-
mas equivalentes (Fig. 1).
ATENÇÃO! Nunca instale a cadeira auto com
um cinto de dois pontos de fixação (Fig. 2).
• A Cadeira auto pode ser instalada no banco
da frente do lado do passageiro, equipado
com fixações ISOFIX ou em qualquer um dos
bancos de trás com fixações ISOFIX. No Gru-
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