Limitações E Requisitos De Utilização Relativos Ao Produto E Ao Banco Do Automóvel - Chicco MySeat i-Size Mode D'emploi

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dos com o Sistema Isofix e Top Tether. O peso da criança deve ser
no máximo, de 21 kg.
Dos 100 cm até os 150 cm (i-Size booster seat).
4. Este é um sistema avançado de retenção para crianças, classifi-
cado como assento elevatório "i-Size". É aprovado nos termos do
regulamento Nº. 129/03 para a utilização em veículos com bancos
"compatíveis com os sistemas i-Size", conforme especificado pelo
fabricante do veículo no manual do automóvel. A MySeat i-Size
pode ser instalada em todos os bancos do automóvel aprovados
i-Size e em todos os bancos do automóvel aprovados UNIVERSAL,
desde que não interfira com elementos internos do veículo. Em
caso de dúvidas, consulte o fabricante do sistema de retenção para
crianças, ou o revendedor.
AVISOS! NÃO utilize o Top Tether dos 100 aos 150 cm.
5. Se no veículo não houver os pontos de ancoragem Isofix, a MySeat
i-Size (na configuração 100-150 cm) pode ser instalada no senti-
do da marcha, com o cinto de segurança de 3 pontos do veículo,
aprovado conforme o regulamento UN/ECE No. 16 ou equivalente.
6. AVISOS! Ao utilizar o cinto de 3 pontos do veículo, certifique-se
de que a parte abdominal do cinto fica corretamente posicionada
sobre a bacia da criança.
LIMITAÇÕES E REQUISITOS DE UTILIZAÇÃO RELATIVOS AO
PRODUTO E AO BANCO DO AUTOMÓVEL
ATENÇÃO! No caso de utilização em veículos equipados com cintos
de segurança traseiros com airbag integrado (cintos de segurança
insufláveis), a interação entre a secção insuflável do cinto do veículo
e esta Cadeira auto pode provocar lesões graves ou morte.
76-105 cm: durante a instalação com o sistema Isofix, o cinto de se-
gurança do veículo não deve ser apertado por trás da Cadeira auto,
porque isto ativa a parte insuflável do cinto.
100-150 cm: siga o manual de instruções do fabricante do veículo
para a utilização da cadeira auto em veículos equipados com cintos
de segurança posteriores com airbag integrado (cintos insufláveis).
• O banco do automóvel deve estar equipado com cinto de seguran-
ça de 3 pontos de fixação, estático ou com enrolador, homologado
em conformidade com o Regulamento UN/ECE N°16 ou outras nor-
mas equivalentes. (Fig. 4)
• Nunca instale a Cadeira auto com um cinto do automóvel de 2 pon-
tos de fixação. (fig.5)
• A cadeira auto pode ser instalada no banco da frente, ao lado do
condutor (verifique no código da estrada em que condições) ou em
qualquer um dos bancos traseiros. Nunca instale esta Cadeira auto
em bancos voltados lateralmente ou no sentido inverso à marcha.
(Fig. 6)
• Certifique-se de que o fecho do cinto de três pontos do automó-
vel não está demasiado alto. Caso contrário, tente instalar a cadeira
auto noutro banco do automóvel.
A. Manípulo de regulação do apoio da cabeça
B. Apoio da cabeça
C. Guia do cinto diagonal do veículo
D. Correias dos ombros com protetores acolchoados
E. Correia abdominal
F. Guia do cinto abdominal do veículo
G. Redutor
H. Fecho
I. Separador de pernas acolchoado
J. Correia reguladora da tensão do cinto
K. Botão de regulação da tensão do cinto
L. Manípulo de reclinação
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