R44/04.
• A homologação é de tipo "Universal"; por
conseguinte, a cadeira auto pode ser utiliza-
da em qualquer modelo de automóvel.
ATENÇÃO! "Universal" significa que é compa-
tível com a maior parte dos bancos do auto-
móvel , mas não todos.
AVISO IMPORTANTE
1. Este é um dispositivo de retenção para
crianças da categoria "Universal" certificado
de acordo com o Regulamento n.º 44 ex-
tensão série 04. É indicado para a utilização
generalizada em veículos e compatível com
a maior parte dos bancos de automóvel
(mas não todos).
2. A compatibilidade será mais facilmente
obtida nos casos em que o construtor do
automóvel declara no manual do veículo
que o mesmo prevê a instalação de um dis-
positivo de retenção para crianças do tipo
"Universal", para a faixa etária em questão.
3. Este dispositivo de retenção foi classificado
"Universal" de acordo com critérios de homo-
logação mais rigorosos relativamente a mo-
delos anteriores, que não incluem este aviso.
4. Indicado apenas para a utilização em veícu-
los dotados de cintos de segurança com 3
pontos de fixação, estáticos ou com enrola-
dor, homologados segundo o Regulamento
UN/ECE N°16 ou outras normas equivalentes.
5. Em caso de dúvida, contacte o fabricante do
dispositivo de retenção ou o vendedor.
3. LIMITAÇÕES E REQUISITOS DE UTILI-
ZAÇÃO RELATIVOS AO PRODUTO E AO
BANCO DO AUTOMÓVEL
ATENÇÃO! Respeite escrupulosamente as
seguintes limitações e requisitos de utilização
relativos ao produto e ao banco do automó-
vel: caso contrário, a segurança será compro-
metida.
• Esta Cadeira auto está homologada exclusiva-
mente para o transporte de crianças de peso
compreendido entre 9 e 36 kg (dos 9/12 me-
ses aos 12 anos, aproximadamente).
• O banco do automóvel deve estar equipado
com cinto de segurança com 3 pontos de
fixação, estático ou com enrolador, homolo-
gado segundo o Regulamento UN/ECE N°16
ou outras normas equivalentes (Fig. 1).
ATENÇÃO! Em caso de utilização em veículos
com cintos de segurança posteriores com ai-
rbag integrado (cintos insufláveis):
- No Gr. 1 (9-18 kg) a interação com a parte
insuflável do cinto do veículo com este siste-
ma de retenção para crianças pode provocar
lesões graves ou mortais. Não instale este di-
spositivo de retenção para crianças utilizan-
do um cinto de segurança insuflável.
- No Gr. 2/3 (15-36 kg) seguir o manual de
instruções do fabricante do automóvel no
caso de utilização da cadeira em veículos
com cintos de segurança posteriores com
airbags integrados (cintos insufláveis).
• Nunca instale a Cadeira auto num banco de
automóvel equipado apenas com cinto de
segurança de dois pontos de fixação (Fig. 2).
• A cadeira auto pode ser instalada no banco
da frente, no lado do passageiro (consulte o
Código da Estrada para saber em que condi-
ções), ou em qualquer um dos bancos trasei-
ros. Nunca instale esta Cadeira auto em ban-
cos virados lateralmente ou posicionados no
sentido inverso à marcha (Fig. 3).
• O produto destina-se exclusivamente a ser
utilizado como Cadeira auto para automóvel
e não para usar em casa.
• Para uma instalação correta, o apoio da ca-
beça do banco do automóvel não deve in-
terferir, de forma alguma, com o encosto da
Cadeira auto (Fig. 5)
• Certifique-se de que o fecho do cinto de três
pontos do automóvel não está demasiado
alto. Se for esse o caso, tente instalar a Ca-
deira auto num outro banco do automóvel
(Fig. 7A e 31A).
4. INSTALAÇÃO DA CADEIRA AUTO NO
AUTOMÓVEL E COLOCAÇÃO DA CRIAN-
ÇA NO GRUPO 1 (9-18 KG)
ATENÇÃO! Estas instruções aplicam-se, tanto
no texto como nas figuras, à instalação da Ca-
deira auto no banco de trás, do lado direito.
Para instalação noutras posições, execute a
mesma sequência de operações.
1. Coloque a Cadeira auto no banco escolhi-
do para a instalação, no sentido da marcha
(Fig. 4).
ATENÇÃO! Certifique-se de que o apoio da
cabeça do banco do automóvel não interfere
com o apoio da cabeça da Cadeira auto: o apoio
da cabeça do banco não deve empurrar para a
frente o apoio da cabeça da cadeira (Fig. 5).
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