1.0
APLICAÇÕES
1.1
OBJETIVO: Os cabos de segurança foram concebidos para serem componentes num sistema pessoal de paragem de
queda (Personal Fall Arrest System, ver a Figura 2). Podem dissipar a energia da queda, limitar as forças da queda
transferidas para o corpo ou ser utilizados para posicionamento de trabalho e restrição, consoante o seu tipo. A Figura
1 identifica os modelos de cabo de segurança abrangidos por este manual de instruções. Podem ser utilizados na
maioria das situações em que é necessária a combinação entre a mobilidade do trabalhador e a proteção antiqueda
(ex.: trabalho de inspeção, construção geral, trabalho de manutenção, produção de petróleo, trabalho em espaços
confinados, etc.).
1.2
NORMAS: O seu cabo de segurança está em conformidade com as normas nacionais ou regionais identificadas na
capa destas instruções. Consulte os requisitos locais que regem a segurança no trabalho para obter informações
adicionais sobre sistemas pessoais de paragem de queda. Se este produto for revendido fora do país de destino
original, o revendedor deve fornecer estas instruções na língua do país no qual o produto será usado.
1.3
FORMAÇÃO: Este equipamento destina-se a ser utilizado por pessoas formadas na sua aplicação e utilização
corretas. Compete ao utilizador certificar-se de que está familiarizado com estas instruções e de que adquire a
formação sobre os cuidados e utilização corretos deste equipamento. Os utilizadores têm de estar conscientes das
características de funcionamento, dos limites de aplicação e das consequências da sua utilização incorreta.
1.4
REQUISITOS: Tenha sempre em consideração as seguintes limitações e requisitos quando instalar ou utilizar este
equipamento:
•
Capacidade: Os cabos de segurança destinam-se a serem utilizados por uma pessoa com um peso combinado
(vestuário, ferramentas, etc.) que cumpra o intervalo de peso especificado na Figura 1 para o modelo de cabo de
segurança. Certifique-se de que todos os componentes do sistema possuem a capacidade nominal adequada para
a aplicação necessária.
•
Ancoragem: Ancoragens selecionadas para sistemas de detenção da queda têm de conseguir sustentar cargas
estáticas aplicadas nas direções permitidas pelo sistema completo de, no mínimo:
1.
12 kN para ancoragens de metal ou de 18 kN para ancoragens têxteis para ancoragens não certificadas, ou
2.
Duas vezes a força de paragem máxima para ancoragens certificadas.
Se for permitido, consoante o tipo de ancoragem, quando estiver preso mais do que um sistema de detenção da
queda a uma ancoragem, as resistências indicadas em (1) e (2) acima deverão ser multiplicadas pelo número de
sistemas presos à ancoragem.
•
Pêndulos: Os pêndulos ocorrem quando o ponto de ancoragem não se encontra diretamente acima do ponto
onde ocorre uma queda. A força de embate num objeto num pêndulo pode provocar ferimentos graves (ver
a Figura 6). Minimize as quedas em pêndulo trabalhando o mais possível diretamente abaixo do ponto de
ancoragem.
•
Riscos: A utilização deste equipamento em áreas onde existem riscos envolventes pode exigir precauções
adicionais para reduzir a possibilidade de ferimentos ao utilizador ou danos no equipamento. Os riscos podem
incluir, mas de forma não limitativa: elevadas temperaturas, produtos químicos cáusticos, ambientes corrosivos,
linhas de alta tensão, gases explosivos ou tóxicos, equipamentos móveis ou materiais localizados acima da
cabeça que podem cair e embater no utilizador ou no sistema de detenção da queda. Evite trabalhar no local
onde o seu cabo de segurança se pode cruzar ou emaranhar com a de outro trabalhador. Evite trabalhar no local
onde um objeto pode cair e atingir o cabo de segurança, arriscando a perda de equilíbrio ou danos no mesmo.
Não permita que o cabo de segurança passe por baixo dos braços ou entre as pernas.
2.0
UTILIZAR
2.1
PROTEÇÃO CONTRA QUEDA E PLANO DE SALVAMENTO: O empregador deverá ter um plano de salvamento e
proteção contra quedas. O plano deverá fornecer diretrizes e requisitos para um programa de detenção de quedas
gerido pelo empregador, o qual deve incluir políticas, deveres e treino; procedimentos de proteção contra quedas;
eliminação e controlo de perigos de queda; procedimentos de salvamento, investigações de incidentes; avaliação da
eficácia do programa.
2.2
FREQUÊNCIA DE INSPEÇÃO: Os cabos de segurança deverão ser inspecionados pelo trabalhador
utilização. Adicionalmente, devem ser efetuadas inspeções, por uma pessoa competente
As condições de trabalho extremas (ambientes rigorosos, utilização prolongada, etc.) podem exigir o aumento
da frequência das inspeções por pessoas competentes. A pessoa competente deve determinar os intervalos de
inspeção adequados. Os procedimentos de inspeção são descritos em "Registo de inspeção e manutenção" (Tabela 2).
Os resultados de cada inspeção efetuada por pessoas competentes devem ser registados no "Registo de inspeção e
manutenção" ou registados no sistema de identificação por radiofrequência (RFID).
2.3
APOIO DO CORPO: Tem de ser utilizado um arnês de corpo inteiro com o cabo de segurança. O ponto de ligação do
arnês tem de estar acima do centro de gravidade do utilizador. Um cinto de corpo inteiro não pode ser utilizado com
o cabo de segurança. Se ocorrer uma queda aquando da utilização de um cinto de segurança, este pode provocar a
libertação involuntária e traumatismo físico devido ao suporte corporal inadequado.
2.4
COMPATIBILIDADE DE COMPONENTES: Salvo indicação em contrário, o equipamento da 3M destina-se a ser
usado apenas com componentes e subsistemas aprovados pela 3M. As substituições efetuadas com componentes ou
subsistemas não aprovados podem comprometer a compatibilidade do equipamento e podem afetar a segurança e
fiabilidade de todo o sistema.
1 Trabalhador: Qualquer pessoa que tenha proteção antiqueda através de um sistema ativo de proteção antiqueda; ou, no caso de um
sistema de detenção da queda; uma pessoa que pode cair enquanto está presa ao sistema.
2 Pessoa competente: Uma pessoa designada pelo empregador para ser o responsável pela supervisão imediata, implementação e
monitorização do programa de proteção antiqueda gerido pelo empregador que, através de formação e conhecimentos, é capaz de
identificar, avaliar e solucionar perigos de queda existentes e potenciais e que tem a autoridade do empregador para tomar medidas de
correção imediatas relativamente a esses perigos.
162
antes de cada
1
que não seja o utilizador.
2