Materiais; Marcação; Utilizações Erróneas Proibidas; Equipamentos Associados - Tractel PROMAST Instructions D'emploi Et D'entretien

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6.2. Designação dos pontos de fixação
Referências utilizadas nos arneses HT para designar os diversos
pontos de fixação:
• A: Designa a marcação "A" nos pontos de fixação destinados
aos sistemass anti-queda.
• A/2: Designa a marcação "A/2" nos pontos de fixação destinados
aos sistemas anti-queda que devem ser acoplados
simetricamente um ao outro por meio de um conector
EN 362 para constituir um ponto de fixação único.
• M: Designa um ponto de fixação de manutenção no posto de
trabalho (EN 358).
• S: Designa um ponto de fixação de suspensão para trabalho
com corda tensa (EN 813).

7 - Materiais

• Cinta + fios de costura: poliéster.
• Fivelas em aço zincado ou revestimento por cataforese e
alumínio.
• Espaldar em esponja recoberto de tecidos armados.
• Placa dorsal, passadores: polietileno, elastómero termoplástico.
8 - Marcação
A etiqueta de cada arnês indica:
a. A marca comercial: Tractel
®
b. A designação do produto,
c. A norma de referência seguida do ano de aplicação,
d. A referência do produto: ex 010642,
e. O logótipo CE seguido do n° do organismo notificado artigo
11 B controlo de produção 0082,
f. Ano e semana de fabrico,
g. O número de série,
h. Um pictograma indicando que é preciso ler o manual antes da
utilização,
w. Carga nominal máxima.
9 - Utilizações erróneas proibidas
É estritamente proibido:
• utilizar um arnês HT se este apresentar o mínimo defeito de
aspecto nas cintas, nas fivelas ou nas costuras.
• utilizer um arnês HT sem ter sido autorizado, formado e
reconhecido competente para o fazer, ou na falta disto, sem
estar sob a vigilância de uma pessoa autorizada, formada e
reconhecida competente.
• utilizar um arnês HT se a sua marcação não estiver legível.
• utilizar um arnês HT que não tenha sido submetido às
verificações prévias.
• utilizar um arnês HT que não tenha sido submetido a um controlo
periódico, há menos de 12 meses, por um técnico que tenha
autorizado por escrito a sua reutilização.
• conectar um arnês HT a um ponto que não tenha sidoi
submetido a um controlo periódico, há menos de 12 meses, por
um técnico que tenha autorizado por escrito a sua reutilização.
• utilizar um arnês HT para qualquer outra aplicação além da de
arnês de anti-queda de pessoas.
• conectar um arnês HT a qualquer outro ponto que não seja um
dos seus pontos de fixação
• utilizar um arnês HT além do período de duração de vida
definido no parágrafo: "Duração de vida do arnês HT".
• utilizar um arnês HT por uma pessoa cujo peso, equipamento
incluído, seja superior a 100 kg. Para um peso superior a 100 kg,
consultar a Tractel
®
SAS.
• utilizar um arnês HT se este já suportou uma queda de pessoa.
,
• utilizar um arnês HT numa atmosfera fortemente corrosiva ou
explosiva.
• utilizar um arnês HT fora das gamas de temperatura
especificadas no presente manual.
• utilizar um arnês HT se o espaço livre de queda não for suficiente
no caso de queda da pessoa.
• utilizar um arnês HT se um obstáculo estiver situado na
trajectória da queda.
• utilizer um arnês HT se não estiver em plena forma física.
• utilizar um arnês HT se for uma mulher grávida.
• utilizar um arnês HT se a função de segurança de um dos artigos
associados for afectada pela função de segurança de um outro
artigo ou interferir com esta.
• utilizar um arnês HT se a cinta arriscar de entrar em contacto
com arestas vivas.
• utilizer um arnês HT se um dos indicadores de queda tiver sido
activado: Ver figura 2.a.
• amarrar o sistema de paragem das quedas a um ponto de
ancoragem estrutural cuja resistência é inferior a 10 kN.
• utilizar um arnês HT se não estiver completo, se tiver sido
anteriormente desmontado ou se componentes tiverem sido
substituídos ou modificados.
• utilizar um arnês HT se um plano de salvamento não foi
realizado.
• utilizar um arnês HT se todas as fivelas não estiverem
correctamente bloqueadas.
• utilizar um arnês HT se todas as cintas não estiverem
correctamente ajustadas para o utilizador.
• utilizar um arnês HT se o sistema de paragem das quedas não
estiver conectado correctamente ao ponto de ancoragem.
• utilizar um arnês HT se o conector que o liga ao sistema de
paragem de quedas não estiver correctamente bloqueado.
• conectar um anti-queda a um ponto não marcado "A" ou "A/2".
• utilizar um arnês HT se um só ponto de ancoragem marcado
"A/2" estiver ligado ao conector do anti-queda.
• utilizar um arnês HT equipado com caixas Elastrac
não funcionarem correctamente ou estiverem danificadas.
• trabalhar em suspensão numa cadeira sem ter um arnês de anti-
queda e um sistema de paragem de quedas correctamente
instalados e utilizados. (fig. 8e)
• utilizar uma cadeira se as cintas estiverem mal ajustadas.
• utilizar uma cadeira se os elos de fixação rápida não estiverem
correctamente fixados ao sistema de trabalho em suspensão.
• trabalhar numa a cadeira se não estiver correctamente instalado
na mesma.
• trabalhar em suspensão se o operador não foi formado para esta
utilização.
• trabalhar em suspensão se o operador não foi declarado
medicalmente apto para este tipo de intervenções.
Outros usos incorrectos não são enumerados nesta lista. Existem
inúmeras outras aplicações erróneas que não podemos enumerar,
nem imaginar. No caso de dúvida ou de incompreensão do
presente manual, informe-se junto da Tractel

10 - Equipamentos associados

Sistema de paragem de quedas (EN 363)
• Uma ancoragem (EN 795).
• Um conector de extremidade (EN362).
• Um sistema de paragem de quedas (EN353 - 1/2-EN 355 -
EN360).
• Um conector (EN362).
Antes da utilização de um sistema de paragem de quedas EN 363,
verificar que cada um dos componentes é utilizável e funciona
correctamente.
PT
se estas
®
.
47

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