Figura 3.
11. Conformidade do equipamento
A sociedade TRACTEL SAS RD 619 – Saint-Hilaire-
sous-Romilly – F-10102 Romilly-sur-Seine França
declara, pela presente, que o equipamento de
segurança descrito neste manual,
• é conforme às disposições da Diretiva Europeia
89/686/CEE de dezembro de 1989,
• é idêntico ao EPI que foi objeto do exame CE do tipo
emitido pela APAVE SUDEUROPE SAS – CS 60193
– 13322 Marselha – França, identificado pelo
número 0082, e testado segundo a norma EN 358
de 1999,
• é submetido ao procedimento visado pelo Art. 11B
da Diretiva 89/686/CEE, sob o controlo de um
organismo notificado: APAVE SUDEUROPE SAS –
CS 60193 – 13322 Marselha – França, identificado
pelo número 0082.
12. Marcação
A etiqueta de cada equipamento indica:
a. A marca comercial: TRACTEL
b. A designação do produto,
c. A norma de referência seguida do ano de aplicação,
d. A referência do produto
e. O logotipo CE seguido do número 0082, número de
identificação do organismo notificado encarregado do
controlo de produção,
f. A data de fabrico.
g. O número de série,
h. Um pictograma que indica que é preciso ler o
manual antes da utilização,
w. Carga máxima de utilização,
i: uma seta que indica o sentido de utilização.
k: a localização do suporte de fixação,
m: o tipo de suporte de fixação a utilizar
exclusivamente.
•
driça
•
corda de cordões torcidos
n: o diâmetro do suporte de fixação a utilizar.
13. Exame periódico e reparação
Um exame periódico anual é obrigatório, mas em
função da frequência de utilização, das condições
ambientais e da regulamentação da empresa ou do
,
®
país de utilização, os exames periódicos podem ser
mais frequentes.
Os exames periódicos devem ser efetuados por um
técnico habilitado e competente, e respeitar os modos
operatórios de exame do fabricante indicados no
ficheiro "Instruções de verificação dos EPI Tractel
A verificação da legibilidade da marcação no produto
é parte integrante do exame periódico.
Após o exame periódico, a recolocação em serviço
deve ser notificada por escrito pelo técnico habilitado
e competente que efetuou o exame periódico.
Esta recolocação em serviço do produto deve ser
registada na folha de controlo que se encontra no
meio do presente manual. Esta folha de controlo deve
ser conservada durante toda a duração de vida do
produto, até a sua eliminação.
Após ter parado uma queda, o presente produto têxtil
deve obrigatoriamente ser eliminado e destruído,
mesmo que não apresente nenhuma alteração visível.
14. Duração de vida
Os EPI têxteis TRACTEL
cordas e absorsores, os EPI mecânicos TRACTEL
tais como os anti-quedas stopcable™ e stopfor™,
os anti-quedas de bloqueio automático blocfor™ e
as linhas de vida TRACTEL
reserva de que a partir da sua data de fabrico tenham
sido objeto:
– de
uma
utilização
preconizações de utilização do presente manual.
– de um exame periódico que deve ser realizado no
mínimo 1 vez por ano por um técnico habilitado e
competente. Após este exame periódico, o EPI deve
ser declarado por escrito apto à sua recolocação
em serviço.
– do estrito respeito das condições de armazenamento
e de transporte mencionadas no presente manual.
15. Eliminação
Aquando da eliminação do produto, é obrigatório
reciclar os diferentes componentes por uma triagem
dos materiais metálicos e por uma triagem dos
materiais sintéticos. Estes materiais devem ser
reciclados junto de organismos especializados.
Aquando da eliminação, a desmontagem, para a
separação dos componentes, deve ser realizada por
uma pessoa competente.
®
tais como arneses, lingas,
®
são utilizáveis sob a
®
normal
no
respeito
das
39
".
PT
®