Dispositivos De Segurança; Símbolos No Aparelho - MTD Minirider 76 RDE Mode D'emploi

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  • FRANÇAIS, page 18
Instruções de Serviço Trator corta-relva
Durante o trabalho com o apa-
relho
Nos trabalhos com ou no aparelho
usar vestuário de trabalho ade-
quado (p. ex., calçado de
segurança, calças compridas,
vestuário justo ao corpo, óculos de
proteção e proteção auricular).
Trabalhar sem proteção auricular
pode provocar perda de audição.
Opere o aparelho somente em
estado técnico perfeito.
Nunca altere as regulações do
motor efetuadas de fábrica.
Nunca abasteça o aparelho com o
motor a funcionar ou quente.
Abasteça o aparelho somente ao ar
livre.
Evite chamas diretas, produção de
faíscas e não fume.
Assegure-se sempre de que não se
encontra pessoa alguma, especial-
mente crianças, ou animais na área
de trabalho.
Examine o terreno em que o apa-
relho vai ser utilizado e remova
todos os objetos que possam ser
captados e projetados. Assim evita
perigos para pessoas e danos no
aparelho.
Não corte relva em terrenos com
uma inclinação superior a 20%.
O trabalho em terrenos íngremes é
perigoso; o aparelho pode deslizar
ou virar. Em terrenos íngremes,
sempre que possível, conduza e
trave suavemente; nas descidas,
deixe o motor embraiado e conduza
lentamente. Nunca conduza na
transversal à inclinação, mas
sempre para cima e para baixo.
Trabalhe com o aparelho somente à
luz diurna ou com iluminação arti-
ficial suficiente.
O trator corta-relva não foi licen-
ciado para transporte de pessoas.
Não transporte nenhum acompan-
hante.
Antes de executar qualquer tra-
balho no aparelho
Proteja-se contra ferimentos. Antes
de executar qualquer trabalho neste
aparelho
– Desligar o motor.
– Retirar a chave de ignição.
– Acionar o travão de imobilização.
– Aguardar até que todas as peças
móveis tenham alcançado
a imobilização total; o motor tem
de estar frio.
– Retirar o terminal da vela de
ignição no motor, de modo a não
ser possível um arranque inad-
vertido do motor.
Depois do trabalho com o apa-
relho
Abandone o aparelho só depois de
ter desligado o motor, ativado o
travão de imobilização e retirado a
chave de ignição.
Dispositivos de segurança
Os dispositivos de segurança
servem para a sua proteção
e devem estar sempre em perfeitas
condições de funcionamento.
Não é permitido efetuar qualquer
alteração nos dispositivos de
segurança ou manipular o seu fun-
cionamento.
Os dispositivos de segurança são:
Dispositivo de captação de rel-
va/tampa de expulsão/peça de
fecho do composto orgânico
Fig. 6
Estas peças protegem-no contra
ferimentos provocados pela lâmina
de corte ou objetos projetados. O
aparelho só deve ser operado com
o dispositivo de captação de relva
(a) montado com o canal de
expulsão (b) ou a tampa de
expulsão (c) ou com a peça de
fecho de composto orgânico (d).
Sistema de bloqueio de
segurança
O sistema de bloqueio de
segurança permite o arranque
do motor somente se
– o condutor tiver tomado o seu
lugar no assento,
– o travão de imobilização tiver
sido acionado,
– o pedal do acelerador estiver na
posição «N»,
– a tampa de expulsão, a peça de
fecho do composto orgânico ou o
canal de expulsão estiver
montado/a,
– o mecanismo de corte estiver
desligado.
O sistema de bloqueio de
segurança desliga o motor se o
operador tiver abandonado o
assento sem ter acionado o travão
de imobilização e desligado o
mecanismo de corte.
O sistema de bloqueio de
segurança impede o corte de relva
sem o dispositivo de captação de
relva instalado (o motor desliga
automaticamente).
Nos aparelhos sem a função OCR
ou com a função OCR desativada,
o sistema de bloqueio de
segurança impede a marcha atrás
com o mecanismo de corte ligado
(o motor desliga
automaticamente).
Por isso, desligar o mecanismo de
corte antes de iniciar a marcha
atrás.
Símbolos no aparelho
No aparelho encontram-se diversos
símbolos autocolantes. Os
símbolos têm os seguintes signifi-
cados:
Atenção! Antes
da colocação em fun-
cionamento, ler as
Instruções de
Serviço!
Manter terceiros
afastados da zona de
perigo!
Perigo de ferimentos
devido às lâminas
ou peças rotativas.
Português
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