8.3
Colocação fora de serviço
definitiva e destruição
ADVERTÊNCIA
A
colocação
fora
definitiva e a destruição devem ser
executadas por pessoal qualificado
que
opera
em
especializado no tratamento dos
resíduos,
para
encaminhado
entregando-o
pessoalmente
solicitando a sua retirada.
O
gerador
não
abandonado no ambiente, completo
ou parcialmente desmontado ou
desmantelado,
eliminado
de
acordo
disposições
da
matéria no país de utilização.
Define-se como resíduo qualquer substância ou
objeto que seja o produto de atividades humanas ou
de ciclos naturais, que tenha sido abandonado ou
esteja destinado ao abandono.
As seguintes categorias de resíduos devem ser
consideradas como resíduos especiais:
Máquinas
e
equipamentos
•
deteriorados e obsoletos;
Veículos com motor e seus componentes fora de
•
uso.
São considerados resíduos tóxicos e nocivos todos
aqueles que contêm ou são contaminados pelas
substâncias indicadas nas Diretivas Europeias
75/442/CE, 76/403/CE e 78/319/CE.
8.3.1
Requisitos especiais para
a eliminação
Aplicação da diretiva 2002/96/CE (REEE):
Os resíduos de equipamentos elétricos e
•
eletrónicos podem conter substâncias perigosas
com
efeitos
potencialmente
ambiente e sobre a saúde das pessoas. Eles devem
ser eliminados em conformidade com a legislação
vigente no país de utilização. De acordo com a
diretiva
2002/96/CE
Equipamentos Elétricos e Eletrónicos), na fase de
desativação, devem ser separados os componentes
elétricos e eletrónicos e eliminados de modo
330
8.COLOCAÇÃO FORA DE SERVIÇO E DESTRUIÇÃO
de
serviço
um
centro
onde
deve
ser
o
gerador,
ou
pode
ser
mas
deve
ser
com
as
lei
vigente
em
geralmente
nocivos
sobre
REEE
(Resíduos
de
adequado em centros especializados no tratamento
de resíduos.
Aplicação da diretiva 2002/95/CE (RoHS):
em relação às restrições para o uso de
•
substâncias perigosas, convém esclarecer que os
componentes elétricos e eletrónicos utilizados no
gerador não contêm substâncias nocivas ou
perigosas em percentagens superiores aos limites
permitidos por lei.
No caso de incêndio e/ou utilização imprópria do
•
gerador ou dos seus componentes, foi constatada a
emissão de substâncias nocivas para os seres
humanos e para o ambiente.
Eliminação
de
usados:
O combustível e o óleo utilizados no motor do
gerador são prejudiciais para o ambiente; devem ser
eliminados em conformidade com a legislação em
vigor no país de utilização, requisitando, quando
possível, os serviços de consórcios de recolha e
eliminação.
o
GSW
combustíveis
e
óleos