INFORMAÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA
Sempre que for necessário
efetuar trabalhos no interior
do equipamento (ligações,
entrada em serviço, verificações,
etc.), proceder em conformidade
com as normas de segurança (des-
montar painéis, cortar a corrente
eléctrica e o fornecimento).
Se a superfície estiver racha-
da, desligar imediatamente a
unidade da fonte de alimenta-
ção.
Após a utilização, desligar a
placa através do seu disposi-
tivo de controlo.
Não confie no detetor de utensílio.
ATRIBUIÇÕES
COMPETÊNCIAS
AOS OPERADORES
Proibido ao operador hetero-
géneo de realizar qual-
quer tipo de operação
(instalação, manutenção
e /
ou outros) sem ler primei-
ro toda a documentação.
As informações cons-
tantes deste documen-
to destinam-se exclusi-
vamente ao técnico qualificado e
autorizado a efetuar os seguintes
trabalhos: movimentação, instala-
ção e manutenção do equipamento
em questão.
As informações conti-
das neste documento
são para uso do ope-
rador "Heterogéneo" (Operador
com competências e funções limi-
tadas). Pessoa autorizada e en-
carregada do funcionamento do
equipamento, com as proteções
ativas e capaz de efetuar opera-
ções de manutenção ordinária
(limpeza do equipamento).
Os operadores e os utilizado-
res devem receber formação
sobre todos os aspectos da
operação e da segurança. Devem
ESTE MANUAL É DE PROPRIEDADE DO FABRICANTE E CADA REPRODUÇÃO PARCIAL É PROIBIDA.
interagir com a máquina em confor-
midade com as normas de segu-
rança exigidas.
vel ter terminado a instalação (liga-
ções eléctricas de fixação de trans-
porte, água, gás e escape).
ÁREAS
ÁREAS PERIGOSAS /A seguin-
te classificação é definida a fim de
definir melhor o campo de ação e
as suas Áreas de trabalho:
• Zonas de perigo: qualquer zona
dentro e/ou em torno da uma má-
quina na qual a presença de uma
E
pessoa exposta constitui um risco
para a sua segurança ou saúde.
EXIGIDAS
• Pessoa exposta: qualquer pes-
soa que se encontre total ou par-
cialmente numa zona de perigo.
a não comprometer a segurança
do operador face a imprevistos que
poderão ocorrer.
São também definidas zonas pe-
rigosas/ • Todas as áreas de traba-
lho dentro do equipamento também
devem ser consideradas
• Todas as áreas protegidas por
sistemas especiais de proteção e
segurança, tais como fotocélulas
de cortinas de luz, painéis de pro-
teção, portas interligadas, cárter de
proteção.
• Todas as áreas internas com uni-
dades de controle, armários eléctri-
cos e caixas de derivação.
• Todas as áreas em torno do equi-
pamento em funcionamento quan-
do as distâncias mínimas de segu-
rança não são respeitadas.
EQUIPAMENTO NECESSÁRIO
PARA A INSTALAÇÃO /
Em geral, para poder proceder cor-
retamente nas operações de ins-
talação, o operador técnico autori-
- 7 -
O operador "heterogéneo"
deve operar no equipamento
depois de o técnico responsá-
DE
TRABALHO
Manter uma distância mínima
ao equipamento durante o
seu funcionamento, de forma
2.
PT
E