Colocação da capa de pé
Ferramentas recomendadas: Dispositivo de troca para capa de pé 2C100 ou 2C101
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1) Introduzir o pé protético na capa de pé (veja a fig. 5).
2) Pressionar o calcanhar do pé protético na capa de pé até que ele encaixe.
3) Puxar o tecido da capa de pé para cima até a ranhura na cobertura do tornozelo e inserir o te
cido na ranhura (veja a fig. 6, veja a fig. 7).
Remoção da capa de pé
Ferramentas recomendadas: Dispositivo de troca para capa de pé 2C100 ou 2C101
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1) Retirar o tecido da capa de pé de dentro da ranhura da cobertura do tornozelo.
2) Afastar a trava da capa de pé para trás e puxar o calcanhar do pé protético para cima.
3) Remover o pé protético da capa de pé.
9 Eliminação
Em alguns locais não é permitida a eliminação deste produto em lixo doméstico não sele
tivo. Uma eliminação contrária às respectivas disposições nacionais pode ter consequên
cias nocivas ao meio ambiente e à saúde. Favor observar as indicações dos órgãos naci
onais responsáveis pelos processos de devolução e coleta.
10 Notas legais
Todas as condições legais estão sujeitas ao respectivo direito em vigor no país em que o produto
for utilizado e podem variar correspondentemente.
10.1 Responsabilidade
O fabricante se responsabiliza, se o produto for utilizado de acordo com as descrições e instru
ções contidas neste documento. O fabricante não se responsabiliza por danos causados pela
não observância deste documento, especialmente aqueles devido à utilização inadequada ou à
modificação do produto sem permissão.
10.2 Conformidade CE
Este produto preenche os requisitos da Diretiva europeia 93/42/CEE para dispositivos médicos.
Com base nos critérios de classificação dispostos no anexo IX desta Diretiva, o produto foi clas
sificado como pertencente à Classe I. A Declaração de Conformidade, portanto, foi elaborada
pelo fabricante, sob responsabilidade exclusiva, de acordo com o anexo VII da Diretiva.
O produto cumpre os requisitos da Diretiva europeia 1999/5/CE relativa aos equipamentos de rá
dio e equipamentos terminais de telecomunicações. A avaliação da conformidade foi realizada
pelo fabricante de acordo com o anexo III da Diretiva.
O produto preenche os requisitos da Diretiva RoHS2011/65/UE do Parlamento Europeu e do
Conselho de 08/06/2011 para a restrição do uso de substâncias perigosas em componentes e
equipamentos elétricos e eletrônicos.
10.3 Garantia contratual
O fabricante concede uma garantia contratual sobre o produto a partir da data de compra. Esta
garantia contratual abrange defeitos comprovadamente causados por erros de material, fabrica
ção ou construção e reclamados ao fabricante dentro do prazo de garantia.
A sociedade distribuidora responsável do fabricante poderá dar mais informações sobre as con
dições de garantia contratual.
10.4 Marcas registradas
Todas as designações mencionadas no presente documento estão sujeitas de forma irrestrita às
determinações do respectivo direito de marcas em vigor e dos direitos dos respectivos proprietá
rios.
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