Instruções Prioritárias
1. Os arneses HT são equipamentos anti-quedas que
satisfazem as normas EN 361/EN 813, e podem ser
acoplados a cinturões CE, segundo a norma EN 358. Estes
dois tipos de equipamentos só podem ser utilizados por uma
pessoa, formada e/ou competente ou se o utilizador estiver
sob a vigilância directa dessas pessoas
2. Antes de utilizar um arnês HT, é indispensável para a
segurança de uso e eficácia do material que o utilizador leia
e compreenda as informações do manual fornecido pela
Tractel SAS. Este manual deve ser mantido ao dispor de
qualquer utilizador. Podem ser fornecidos exemplares
suplementares a pedido. É aconselhável um primeiro ensaio
de suspensão num local seguro, para se certificar que o
arnês está bem ajustado e fornece um nível de conforto
aceitável para a utilização prevista.
3. Antes de utilizar este equipamento de segurança, é
indispensável ter recebido formação sobre o uso do mesmo.
Verificar o estado dos componentes associados (arneses,
mosquetões) e verificar se a altura livre é suficiente.
4. Se um arnês não estiver em bom estado aparente ou se
serviu para parar uma queda, todo o equipamento deve ser
verificado pela Tractel S.A.S ou por uma pessoa competente
que deve autorizar por escrito a reutilização do sistema. É
recomendado um controlo visual antes de cada utilização.
5. Qualquer modificação ou acrescento ao equipamento não
pode ser feito sem o acordo prévio escrito da Tractel S.A.S.
O equipamento deve ser transportado e armazenado na
embalagem de origem.
6. Qualquer arnês que não tenha sido controlado durante os
últimos 12 meses não deve ser utilizado, deve ser destruído
ou controlado por uma pessoa competente que autorizará
por escrito a utilização. Se o arnês serviu para parar uma
queda, deve ser destruído.
7. Este equipamento está adaptado a uma utilização em
estaleiro ao ar livre e a temperaturas entre -35°C e +60°C.
Evitar qualquer contacto com arestas vivas, superfícies
abrasivas ou produtos químicos.
8. Importante: Se este material for confiado a uma pessoa
assalariada ou semelhante, deverá ser cumprida a
regulamentação do trabalho aplicável.
9. O utilizador deve estar em plena forma física e psicológica
durante a utilização deste equipamento. No caso de dúvida,
consultar um médico ou o médico do trabalho. Proibido às
mulheres grávidas
10. O equipamento não deve ser utilizado além dos seus limites,
nem em qualquer outra situação diferente da prevista: cf.
Funções e descrição.
11. É recomendado atribuir pessoalmente o arnês a cada
utilizador, designadamente quando se trata de pessoal
assalariado.
12. Antes de utilizar um sistema de paragem de quedas NF EN
363, o utilizador deve certificar-se de que cada um dos
componentes está em bom estado de funcionamento:
sistema de segurança, travamento. Durante a instalação,
não deve haver degradação das funções de segurança.
13. Para a segurança do utilizador, é essencial que o dispositivo
ou o ponto de amarração esteja posicionado correctamente
e que o trabalho seja efectuado de modo a reduzir ao
mínimo o risco de quedas assim como a altura das mesmas.
14. Num sistema antiqueda, é essencial verificar o espaço livre
debaixo do utilizador no local de trabalho antes de cada
utilização, de modo que, no caso de queda não haja o risco
de colisão com o chão, nem presença de obstáculo na
trajectória da queda.
Figura 6.c página 5.
15. É indispensável conservar e manusear o arnês conforme
as instruções do manual. O incumprimento do parágrafo
manutenção e armazenagem pode influenciar muito
negativamente a vida útil do arnês.
h1 deve ser entre 0 m e 1,5 m.
h2 deve ser igual no mínimo a 1 m.
t é a altura livre mínima abaixo dos pés do utilizador.
Varia consoante o tipo de anti-queda ligado ao arnês:
• Para um blocfor™, t = 3 m mínimo.
• Para um stopfor™, t = 4 m mínimo.
• Para uma linga com absorsor de energia, t = 6 m mínimo.
• Para um stoprail™, t = 2 m mínimo.
• Para um stopcable™ (EN 353-1), t = 2 m mínimo.
• Para um stopcable™ (EN 353-2), t = 4 m mínimo.
16. Para a segurança do utilizador, se o produto for revendido
fora do primeiro país de destino, o vendedor deve fornecer:
um manual de utilização, instruções para a manutenção,
para os exames periódicos e as reparações, redigidos no
idioma do país de utilização do produto.
APLICAÇÕES ESPECIAIS
Para qualquer aplicação especial, não hesitar em contactar
a rede TRACTEL.
Condições de utilização
Exame antes da utilização
• Verificação visual do estado do arnês, das cintas, das costuras,
das fivelas. A cinta e os fios de costura não devem apresentar
marcas de abrasão, de desfiado, de queimaduras ou cortes. Os
elementos de ajuste e as fivelas não devem apresentar marcas
de corrosão ou de deformação e devem funcionar
correctamente. No caso de dúvida, retirar imediatamente
qualquer produto da circulação.
• Verificar o estado dos componentes associados: arnês e
mosquetões.
• Verificar a totalidade do sistema de paragem de quedas.
Função e descrição
Os arneses HT destinam-se a criar um ponto de amarração no
operador, de modo que possa ser equipado com um sistema de
anti-queda que o protegerá de uma queda durante os trabalhos
em altura. Um arnês de anti-queda é o único dispositivo de
preensão do corpo que é permitido utilizar num sistema de
paragem das quedas.
Consoante o tipo de arnês, são possíveis várias utilizações:
• Arnês com ponto dorsal: segurança anti-queda para trabalho
em altura,
• Arnês com ponto dorsal e torácico: idem arnês com ponto dorsal
+ trabalho em retenção, segurança na subida de escada...
• Arnês com ponto no cinturão: segurança anti-queda conforme
o tipo e os pontos de amarração disponíveis, ponto no cinturão
para posicionamento no posto de trabalho. Num sistema de
paragem de posicionamento no trabalho, a linga deve ser
mantida tensa e o deslocamento livre deve ser limitado ao
máximo a 0,6 m.
• Arnês com ponto ventral: segurança anti-queda conforme o
tipo e os pontos de amarração disponíveis, ponto ventral para
trabalho em suspensão.
ATENÇÃO
Não utilizar como ponto de anti-queda os pontos de
amarração laterais do cinturão, reservados para trabalhar
em posicionamento no posto (EN 358), combinados com
uma linga de posicionamento (EN 358), assim como o ponto
de amarração ventral (EN 813) para trabalhar em
suspensão numa corda tensa.
Figura 6 página 5, Figura 7 página 6.
Não utilizar os arneses para outras aplicações além da
protecção contra as quedas de altura. É proibida a utilização dos
arneses no âmbito de uma actividade de lazer ou de desporto.
Componentes
Figura 1 página 2, 3: Arnês - EN 361-EN 358-EN 813
1. Ombreira negra.
2. Alça.
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