1. Instruções prioritárias
1. Os arneses HT/ET são um elemento do sistema
de paragem de quedas. Satisfazem a norma
EN 361/2002. Os cinturões CE são sistemas de
manutenção no posto de trabalho. Eles satisfazem
a norma EN 358/2018. Podem ser acoplados
a arneses. Os arneses HT R são um elemento
do sistema de paragem de quedas que podem
servir para o salvamento. Satisfazem a norma EN
1497/2007. Estes equipamentos só podem ser
utilizados por uma única pessoa, formada e/ou
competente ou por um operador sob a supervisão
direta de tais pessoas.
2. Antes de utilizar este equipamento, é indispensável
PT
para a segurança na utilização e eficácia do material
que o supervisor e o operador tenham lido e
compreendido as informações do manual fornecido
pela TRACTEL SAS. Este manual deve ser mantido
ao dispor de qualquer operador. Podemos fornecer
exemplares suplementares sob pedido.
3. Antes de utilizar este equipamento de segurança,
é indispensável ter recebido formação sobre
a utilização do mesmo. Verificar o estado dos
equipamentos associados e verificar se a altura
livre é suficiente.
4. O equipamento só pode ser utilizado por uma
pessoa formada e competente ou sob a vigilância
de uma tal pessoa.
5. Qualquer
modificação
equipamento não pode ser feito sem o acordo prévio
escrito da TRACTEL SAS. O equipamento deve
ser transportado e armazenado na embalagem de
origem.
6. A carga máxima de utilização é de 150 kg para o
equipamento.
7. Se o peso do utilizador, acrescido do peso
do seu equipamento e das suas ferramentas,
estiver compreendido entre 100 kg e 150 kg, é
indispensável assegurar-se de que este peso
total (utilizador + equipamento + ferramentas)
não excede a carga máxima de utilização de cada
um dos elementos que constituem o sistema de
paragem de quedas.
8. Se este equipamento tiver de ser confiado a pessoal
assalariado ou semelhante, deverá ser cumprida a
regulamentação aplicável do trabalho.
9. O utilizador deve estar em plena forma física e
psicológica durante a utilização deste equipamento.
No caso de dúvida, consultar um médico ou o
médico do trabalho. Não deve ser utilizado por
grávidas.
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ou
acrescento
ao
10. O equipamento não deve ser utilizado além dos
seus limites, nem em qualquer outra situação
diferente da prevista: cf. "4. Funções e descrição".
11. É
aconselhável
atribuir
equipamento a cada utilizador, designadamente,
quando se trata de pessoal assalariado.
12. Antes de utilizar um sistema de paragem de quedas
EN 363, o supervisor deve assegurar-se de que
cada um dos componentes está em bom estado de
funcionamento: sistema de segurança, bloqueio.
Durante a instalação, não deve haver nenhuma
degradação das funções de segurança.
13. Num sistema de paragem de quedas, é essencial
verificar o espaço livre abaixo do operador no local
de trabalho, antes de cada utilização, de modo que,
em caso de queda, não haja risco de colisão com
o chão, nem presença de obstáculos na trajetória
da queda.
14. Um arnês antiqueda é o único dispositivo de
preensão do corpo que é permitido utilizar num
sistema de paragem de quedas.
15. É essencial para a segurança do operador que
o dispositivo ou o ponto de ancoragem esteja
corretamente posicionado e que o trabalho seja
efetuado de modo a reduzir ao mínimo o risco de
quedas, assim como a altura das mesmas.
16. Para a segurança do operador, se o produto for
revendido fora do primeiro país de destino, o
revendedor deve fornecer: instruções de utilização,
instruções
de
manutenção
periódicas e reparações, redigidos na língua do
país de utilização do produto.
Para qualquer aplicação especial, não hesitar em
dirigir-se à Tractel
2. Definições e pictogramas
2.1. Definições
"Supervisor": Pessoa ou responsável pelo serviço
da gestão e da segurança de utilização do produto
descrito no manual.
"Técnico": Pessoa qualificada, a cargo das operações
de manutenção descritas no manual, que é competente
e está familiarizada com o produto.
"Operador": Pessoa que trabalha e utiliza o produto
em conformidade com o destino deste.
pessoalmente
o
para
inspeções
NOTA
.
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