Indicações De Uso; Declaração Do Fabricante - DITEC Arc Série Manuel D'installation Et D'entretien

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ADVERTÊNCIAS GERAIS PARA A SEGURANÇA
P
O presente manual de instalação é dirigido exclusivamen-
te ao pessoal profissionalmente competente. A instala-
ção, as ligações eléctricas e as regulações devem ser
efectuadas na observância da Boa Técnica e em respeito das
normas vigentes. Ler atentamente as instruções antes de iniciar
a instalação do produto. Uma errada instalação pode ser fonte
de perigo. Os materiais da embalagem (plástico, polistireno,
etc.) não devem ser jogados no ambiente e não devem ser dei-
xados ao alcance de crianças pois potenciais fontes de perigo.
Antes de iniciar a instalação verificar a integridade do produto.
Não instalar o produto em ambiente e atmosfera explosivas: a
presença de gás ou fumos inflamáveis constituem um grave
perigo para a segurança.
Antes de instalar a motorização, efectuar todas as modificações
estruturais relativas à realização dos dispositivos de segurança e
a protecção ou isolamento de todas as áreas de esmagamento,
corte, transporte e de perigo em geral.
Verificar que a estrutura existente tenha os necessários requisi-
tos de robustez e estabilidade. O fabricante da motorização não
é responsável da não observância da Boa Técnica na fabricação
dos infixos a motorizar, e também das deformações que deves-
sem intervir no uso. Os dispositivos de segurança (foto-células,
suportes de borracha sensíveis, stop de emergência, etc.) de-
vem ser instalados havendo em consideração: as normativas e
as directrizes em vigor, os critérios da Boa Técnica, o ambiente
de instalação, a lógica de funcionamento do sistema e as forças
desenvolvidas pela porta ou portão motorizados. Os dispositivos
de segurança devem proteger as eventuais áreas de esmaga-
mento, corte, transporte e de perigo em geral, da porta ou portão
motorizados. Aplique as sinalizações previstas pelas normas
vigentes para individuar as zonas perigosas. Cada instalação
deve haver visível a indicação dos dados identificativos da porta
ou portão motorizados. Antes de ligar a alimentação eléctrica
certifique-se que os dados de placa sejam correspondentes com
aqueles da rede de distribuição eléctrica.
Prever na rede de alimentação um interruptor/seccionador
unipolar com distância de abertura dos contactos iguais
ou superior a 3 mm. Verificar que a jusante do sistema
eléctrico seja presente um interruptor diferencial e uma protec-
ção de sobrecarga adequados. Quando pedido, ligar a porta ou
portão motorizados a um eficaz sistema de colocação a terra
realizado como indicado pelas vigentes normas de segurança.
Durante as intervenções de instalação, manutenção e repa-
ração, desligar a alimentação antes de abrir a tampa para er
acesso às partes eléctricas.
A manipulação das partes electrónicas deve ser efec-
tuada equipando-se de braçadeiras condutivas anti-
estáticas ligadas a terra. O fabricante da motorização
declina qualquer responsabilidade sempre que sejam instalados
componentes incompatíveis aos fins da segurança e do bom
funcionamento. Para a eventual reparação ou a substituição
dos produtos deverão ser utilizadas exclusivamente peças
de reposição genuínas. O instalador deve fornecer todas as
informações relativas ao funcionamento automático, manual e
de emergência da porta ou portão motorizados, e entregar ao
utilizador do sistema nas instruções de uso.
DIRECTRIZ DAS MÁQUINAS
Em conformidade da Directriz das Máquinas (98/37/CE) o ins-
talador que motoriza uma porta ou um portão tem as mesmas
obrigações do fabricante de uma máquina e como tal deve:
- predispor o fascículo técnico que deverá conter os documentos
ARC - IP1725
indicados no Anexo V da Directriz das Máquinas;
(O fascículo técnico deve ser conservado e deixado à disposição
das autoridades nacionais competentes por pelo menos dez
anos a partir da data de fabricação da porta motorizada);
- redigir a declaração CE de conformidade segundo o Anexo
II-A da Directriz das Máquinas e entregá-la ao cliente;
- afixar a marcação CE na porta motorizada em conformidade
do ponto 1.7.3 do Anexo I da Directriz das Máquinas.
Para maiores informações consultar as "Linhas de guia para
a realização do fascículo técnico" disponível em internet ao
seguinte endereço: www.ditec.it
INDICAÇÕES DE USO
ARC B
Classe de serviço: 3 (mínimo de 30 ciclos por dia por 10 anos
ou 60 ciclos por dia por 5 anos).
Uso: FREQUENTE (para ingressos multi-famílias ou pequeno
condomínio com uso de carros ou pedestre frequente).
ARC BH - ARC 1BH
Classe de serviço: 4 (mínimo 10÷5 anos de uso com 100÷200
ciclos por dia)
Uso: INTENSO (Para ingressos de condomínios, industriais,
comerciais, estacionamentos com uso transitável de veículos
ou para pedestres intenso).
- As performances de uso se referem ao peso aconselhado
(cerca 2/3 do peso máximo autorizado). O uso com o peso
máximo autorizado poderia reduzir as performances acima
indicadas.
- A classe de serviço, os tempos de uso e o número de ciclos
consecutivos têm valor indicado. São detectados estatistica-
mente em condições médias de uso e não podem ser certos
para cada um dos casos. Referem-se ao período no qual o
produto funciona sem a necessidade de manutenção extra-
ordinária.
- Cada ingresso automático apresenta elementos variáveis
quais: atritos, balanceamentos e condições ambientais que
podem modificar de maneira substancial, seja a duração que
a qualidade de funcionamento do ingresso automático ou de
parte dos seus componentes (entre os quais os automatis-
mos). É tarefa do instalador adoptar coeficientes de segurança
adequados a cada particular instalação.
DECLARAÇÃO DO FABRICANTE
(Directriz 98/37/CE, Anexo II, parte B)
Fabricante:
DITEC S.p.A.
via Mons. Banfi, 3
21042 Caronno Pertusella (VA) – ITALY.
Declara que o sistema automático serie ARC
- é fabricado para ser incorporado numa máquina ou para ser
montado com outras maquinarias para constituir uma máquina
considerada pela Directriz 98/37/CE;
- é conforme as condições das seguintes outras directrizes CE:
Directriz de compatibilidade electromagnética 2004/108/CE;
Directriz de baixa tensão 2006/95/CE;
e também declara que não é permitido colocar em serviço a
maquinaria até quando a máquina em cujo será incorporada ou
de cujo chegará o componente tenha sido identificada e tenha
sido declarada em conformidade com as condições da Directriz
98/37/CE e à legislação nacional que a indica.
Caronno Pertusella, 07-06-1999
20
Fermo Bressanini
(Presidente)

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