6.2
Armazenamento e preservação
ATENÇÃO
Durante as operações de transporte e armazenamento a bomba deve estar protegida contra
humidade, água salgada, chuva, poeiras, areia e luz solar direta.
Em casos de armazenamento da bomba por longos períodos de tempo observar as seguintes instruções:
A.
Armazenamento em um local seco e aerado
A bomba pode ser armazenada por um período de um ano, não sendo necessária precaução especial neste caso.
B.
Armazenamento em locais com alto nível de humidade
A bomba deve ser hermeticamente protegida contra fenómenos de condensação através da utilização de uma
quantidade apropriada de cristais de sílica-gel; nestas condições é possível armazenar a bomba por um período de
um ano.
C.
Armazenamento em áreas externas
Além das recomendações relatadas no ponto B são necessárias proteções adicionais contra chuva, areia, poeiras,
impurezas e luz solar direta.
D.
Precauções após a instalação de uma bomba
Certificar-se, antes da colocação em funcionamento, de que o mecanismo de transformação esteja corretamente
preenchido.
Se a colocação em funcionamento é retardada torna-se necessário acionar a bomba durante uma hora todos os
meses, com o manípulo de regulação na posição "zero".
De todas as formas é necessário substituir o óleo lubrificante todos os anos.
Substituir novamente o lubrificante do mecanismo de transformação antes da efetiva colocação em funcionamento
do aparelho.
Em casos de longos períodos de inutilização, após a instalação, adotar as seguintes precauções:
•
desmontar completamente a cabeça e lavar cuidadosamente todas as partes e peças
•
desmontar, limpar e lubrificar a junta; remontar sem comprimir o empanque
•
lubrificar todas as superfícies processadas
•
introduzir lubrificante de proteção no mecanismo de transformação e no redutor e acionar a bomba por alguns
minutos
•
descarregar o lubrificante de proteção durante a colocação em funcionamento e preencher com um lubrificante
idóneo
•
armazenar a bomba em um local seco e devidamente protegido contra poeiras e sujidades
SPR0136001
Rev. 5.2
PT
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