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Chicco LITEWAY2 Manuel page 30

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  • FRANÇAIS, page 15
Por último, retire o revestimento do encosto, puxando-o
para cima. Para voltar a colocar o revestimento no carrinho,
realize as operações acima descritas pela ordem inversa.
ATENÇÃO: verifique regularmente a tensão da correia que
se encontra sob a cadeira (fig. 20B).
ACESSÓRIOS
ATENÇÃO: algumas versões do produto podem não estar
equipadas com os acessórios descritos de seguida. Leia
atentamente as instruções relativas aos acessórios existen-
tes na configuração que adquiriu.
CESTO MULTIUSOS
Este carrinho pode dispor de um cesto multiusos.
22. Fixe o cesto, fazendo passar as presilhas dianteiras atra-
vés dos suportes adequados A. Fixe os velcros à volta dos
tubos B; Por fim, faça passar as fitas traseiras à volta dos tu-
bos C e feche as molas de pressão (fig. 22).
ATENÇÃO: não carregue o cesto com um peso superior
a 3 kg.
CAPA DE CHUVA
O carrinho pode incluir uma capa de chuva.
23. Para fixar a capa de chuva, passe as fitas à volta dos
tubos do carrinho, nas posições indicadas na figura 23, e
feche os velcros na parte de trás da capa.
Depois da utilização, se a capa de chuva estiver molhada,
deixe-a secar ao ar, antes de a guardar.
ATENÇÃO: a capa de chuva deve ser sempre utilizada com
especial atenção.
ATENÇÃO: a capa de chuva não pode ser utilizada em car-
rinhos de passeio que não dispõem de capota ou tejadilho
para-sol, pois pode asfixiar a criança. Nunca deixe a criança
no carrinho, exposto ao sol, com a capa de chuva montada,
para evitar o risco de aquecimento excessivo.
SACO TÉRMICO
Algumas versões deste carrinho podem dispor de saco tér-
mico, ideal para climas frios.
24. O saco térmico dispõe de ranhuras para a passagem do
cinto de segurança, quando está a ser utilizado (fig. 24).
25. Posicione o saco térmico conforme indicado na figura
25, apertando as molas de pressão nas posições indicadas.
ATENÇÃO: quando utilizar o saco térmico, passe sempre
as correias do cinto de segurança através das ranhuras es-
pecíficas.
ATENÇÃO: Verifique a temperatura da zona onde a criança
está instalada. Não tape demasiado a criança.
COBRE PERNAS
26. O saco térmico pode ser transformado num cobre per-
nas normal, abrindo o fecho de correr e removendo a parte
de baixo em felpa (fig. 26).
27. Para prender o cobre pernas, fixe os clipes, fazendo pas-
sar as correias à volta dos tubos do carrinho nas posições
indicadas (fig. 27).
BARRA DE PROTEÇÃO FRONTAL
28. Para remover a barra de proteção frontal, prima os dois
botões existentes no lado da mesma barra (fig. 28) e puxe
a barra para si. Abra um só lado da barra de proteção, para
facilitar a colocação da criança no carrinho.
29. Para voltar a engatar a barra à estrutura, insira as duas
extremidades plásticas da barra nos suportes previstos para
o efeito, como indicado na (fig. 29).
ATENÇÃO: Coloque sempre o cinto de segurança à crian-
ça. A barra de proteção frontal NÃO é um dispositivo de
retenção da criança.
ATENÇÃO: a barra não deve ser utilizada para elevar o pro-
duto.
PEGA DE TRANSPORTE
30. Para facilitar o transporte do carrinho fechado, o carri-
nho tem uma prática pega de transporte (fig. 30)
KIT COMFORT
O carrinho está equipado com o Kit Comfort, composto
por 2 protetores dos ombros e uma correia separadora de
pernas acolchoados.
31. Introduza os protetores dos ombros nas correias, como
indicado na figura 31A, e faça passar o protetor para a cor-
reia separadora de pernas pela respetiva abertura (fig. 31B).
Nota importante: as imagens e as instruções contidas neste
manual referem-se a uma versão do carrinho; alguns com-
ponentes e algumas funções aqui descritas podem variar
consoante a versão que adquiriu.
GARANTIA
O produto dispõe de garantia contra qualquer defeito de
conformidade, verificado em condições normais de utiliza-
ção, de acordo com o disposto nas instruções de utilização.
A garantia não poderá, portanto, aplicar-se relativamente
a danos no produto provocados por utilização imprópria,
desgaste ou acidente.
O prazo de validade da garantia sobre defeitos de confor-
midade, remete-se para as disposições específicas das nor-
mas nacionais aplicáveis no país de aquisição, se existentes.
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