3-3. Montagem do GENERIS G950 5,80 mcom piso
1. Para a montagem do G950 5,80 m, repetir os passos dos pontos 3-1 a 3-1-6 sem pré-
montagem da extensão de 0,60 m sobre a extensão de 1,50 m.
2. A partir do solo, desmontar os 2 guarda-corpos provisórios que estão nos níveis n.º 5 e,
depois, montá-los definitivamente nos níveis n.º 7, segundo o indicado no ponto 3-1-7.
3. Desmontar o piso provisório que está no nível n.º 2 e, depois, montá-lo definitivamente no
nível n.º 4, segundo o indicado no ponto 3-1-9.
4. Montar a 1.ª e a 2.ª diagonais segundo o indicado no ponto 3-1-8.
5. Montar os 4 estabilizadores S2 segundo o indicado no ponto 3-5-1 e, depois, fixá-los com as
2 braçadeiras em cima dos níveis n.º 1 e n.º 8.
6. Verificar as distâncias entre eixos dos 4 estabilizadores, segundo o indicado no ponto 3-8.
7. Montar os 2 guarda-corpos provisórios nos níveis n.º 10.
8.
Montar as duas extensões (sem a extensão de 0,60 m).
9. Desmontar os 2 guarda-corpos provisórios e, depois, montá-los definitivamente nos níveis
n.º 14 segundo o indicado no ponto 3-1-7.
10. Montar as 3.ª, 4.ª, 5.ª e 6.ª diagonais em oposição, segundo o indicado no ponto 3-1-10.
Montar o 2.º piso definitivo no nível n.º 11 segundo o indicado no ponto 3-1-9.
11.
12.
Montar as duas extensões (com a extensão de 0,60 m)
13.
Montar o 5.º e o 6.º guarda-corpos sobre as travessas n.º 21.
14. Montar a 7.ª e a 8.ª diagonais segundo o indicado no ponto 3-1-10.
15. Montar o 3.º e último piso na travessa n.º 18 segundo o indicado no ponto 3-1-9.
16. Montar o berço de acesso segundo o indicado no ponto 3-1-12.
17.
Verificar a posição dos elementos segundo o indicado no ponto 2-5-3.
18.
Para as alturas inferiores a 5,80 mcom piso, baixar o guarda-corpo e os pisos em função da altura
pretendida.
19.
Recordar a distância entre travessas = 300 mm
20.
Para respeitar a norma EN1004-1, a altura entre pisos deve ser sempre de 2,10 m e a altura do 1.º
piso deve ser < 3,40 m.
106-A000035745 - ind.0 – 11/2021
Se necessário, retirar o 1.º piso, bem como o 1.º e o 2.º guarda-corpos.
segundo o indicado no ponto 3-1-6
.
273