DECLARACIÓN
DEL FABRICANTE
(Directiva 98/ 37 CEE, Anexo II, Parte B)
PROHIBICIÓN DE PUESTA
EN SERVICIO
El fabricante:
Gi. Bi. Di. Continental S. p. A.
Via Abetone Brennero n° 177/ B
46025 Poggio Rusco (Mantua)
DECLARA que el producto
AUTOMATIZACIÓN DE ARRASTRE
"GECO FULL/ TOP"
Han sido fabricados para ser incorporados en una máquina o
para ser ensamblados con otras maquinarias para formar una
máquina conforme con la Directiva 98/ 37 CEE
De todas formas, no son conformes con todos los puntos
requeridos por esta directiva;
Son conformes a las condiciones de las siguientes Directivas CEE:
• Directiva 73/ 23 CEE Directiva 93/ 68 CEE
•Baja Tensión
• Directiva 89/ 336 CEE Directiva 92/ 31 CEE
•Directiva 92/ 31 CEE Compatibilidad Electromagnética
y que:
se han aplicado las siguientes (partes/ cláusulas)
de normas armonizadas:
EN60335- 1, EN60204- 1, EN50082- 2, EN50081- 1
y, además, declara que no se permite poner en marcha
el producto hasta que la máquina donde se instalan o de la cual
forman par te se haya identificado y haya sido declarada conforme
con la Directiva 98/ 37 CEE y con la legislación nacional
es decir, hasta que el producto al que se refiere la presente
declaración forme un grupo único con la máquina final.
Poggio Rusco, 01/ 09/ 2001.
AUTOMATISMI PROFESSIONALI PER CANCELLI E GARAGE
El Administrador delegado
Stefano Zennaro
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DECLARAÇÃO
DO FABRICANTE
(Directiva 98/ 37 CEE, Apêndice II, Parte B)
PROIBIDO PÔR EM SERVIÇO
O fabricante:
Gi. Bi. Di. Continental S. p. A.
Via Abetone Brennero n° 177/ B
46025 Poggio Rusco (MN)
DECLARA que o produto
SISTEMA AUTOMÁTICO DE TRACÇÃO
"GECO FULL/ TOP"
Foram construídos para serem incorporados numa máquina ou
para serem montados associados com outras máquinas
para formar uma máquina contemplada na Directiva 98/ 37 CEE
No entanto, não correspondem a todos os pontos das
disposições desta directiva;
Correspondem às disposições das seguintes Directivas CEE:
• Directiva 73/ 23 CEE Directiva 93/ 68 CEE
•Baixa Tensão
• Directiva 89/ 336 CEE Directiva 92/ 31 CEE
•Directiva 92/ 31 CEE Compatibilidade Electromagnética
e que :
foram aplicadas as (partes/ cláusulas)
seguintes de normas harmonizadas:
EN60335- 1, EN60204- 1, EN50082- 2, EN50081- 1
Declara ainda que não é permitido pôr estes produtos em
ser viço enquanto a máquina em que vão ser incorporados ou de
que serão componentes não for identificada e não for declarada a
sua conformidade com as disposições previstas na
Directiva 98/ 37 CEE e com a legislação nacional que a transpõe,
ou seja, enquanto os produtos a que se refere esta declaração
não formarem um todo com a máquina final.
Poggio Rusco, 2001 / 09/ 01.
Administrador Delegado
Stefano Zennaro