movimentar o dispositivo antiqueda na corda para cima e puxá-lo
rapidamente para baixo. O dispositivo deve subir com facilidade
e bloquear imediatamente ao descer.
Para fins de utilização, fixar o mosquetão do cabo de ancoragem
flexível a um ponto de ancoragem adequado. Fixar o mosquetão
no dispositivo de ligação/amortecedor de quedas do dispositivo
antiqueda móvel a um olhal de retenção identificado com "A" do
arnês antiqueda (EN 361). Recomenda-se utilizar o olhal de
retenção dianteiro. Evitar que a corda fique frouxa (nomeadamente
durante os primeiros metros de subida, até a corda ter peso
suficiente para se manter sozinha no solo) e assegurar sempre
espaço livre suficiente por baixo dos pés do utilizador para,
em caso de queda em altura, evitar um embate contra o solo ou um
componente (3.4 - 3.6).
Caso o dispositivo antiqueda móvel permita um fecho manual,
é necessário fixar a extremidade livre da corda, a fim de evitar uma
subida inadvertida da corda (afrouxamento da corda). A abertura/
alteração de um fecho manual apenas deve ser realizada numa
área sem perigo de queda, de forma a evitar eventuais quedas.
Com a identificação correspondente, os dispositivos antiqueda
móveis também podem ser utilizados na horizontal. Prestar
atenção aos seguintes pontos:
• As arestas devem dispor de um raio > 0,5 mm (3.6) e não podem
ter rebarbas
• Se houver perigo de arestas vivas (raio < 0,5 mm) e rebarbas,
- antes de iniciar os trabalhos, têm de ser adotadas precauções
correspondentes para evitar uma queda por cima da aresta ou
- tem de ser montada e utilizada uma proteção da aresta ou
- é necessário entrar em contacto com o fabricante.
• O ponto de ancoragem para o cabo de ancoragem flexível não
pode ficar situado por baixo da base de apoio do utilizador,
como, por exemplo, sobre um telhado ou uma plataforma.
• O ângulo entre os cordões do cabo de ancoragem flexível deve
ser, no mínimo, de 90° em caso de queda em altura.
• O afrouxamento da corda tem de ser evitado. O comprimento do
sistema só pode ser alterado se o utilizador não se mover em
direção à aresta de queda.
• O trabalho deve ser realizado lateralmente em relação ao ponto
de ancoragem até a um máx. de 1,5 m, de modo a minimizar
o perigo de queda pendular. Se tal não for possível, têm de ser
utilizados outros dispositivos de ancoragem adequados, como,
por exemplo, EN 795 modelo C ou D.
• Aviso: Ao utilizar em combinação com um dispositivo de
ancoragem EN 795 modelo C, ao proceder ao cálculo da altura
livre necessária H
deste sistema tem de ser tida em consideração. As indicações
no manual de instruções correspondente devem ser respeitadas.
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em caso de queda em altura, a deflexão
Li