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PONTOS DE ATENÇÃO
a) A cadeirinha para automóvel deve ser usada somente sem
a base!
b) O banco do veículo deve ser equipado com cinto de segu-
rança de 3 pontos de fixação, estático ou com enrolador,
aprovado com base no Regulamento UNI/ECE N°16 ou ou-
tras normas equivalentes (Fig. 35).
c) A cadeirinha para automóvel pode ser instalada no banco da
frente, no lado do passageiro, ou em qualquer um dos bancos
de trás e deve ser sempre posicionada no sentido da marcha.
Nunca utilize esta cadeirinha em bancos voltados lateralmen-
te ou opostos ao sentido da marcha (Fig. 37).
d) Nunca instale a cadeirinha com um cinto de segurança do
veículo de apenas dois pontos de fixação (Fig. 36).
e) Certifique-se de que a parte abdominal do cinto de segurança
do veículo fique apoiada corretamente na bacia da criança.
f ) Em caso de uso em veículos equipados com cintos de segu-
rança traseiros com airbags integrados (cintos de segurança
infláveis), a interação entre a parte inflável do cinto do veículo
e este sistema de retenção para crianças pode provocar lesões
graves ou morte. Siga o manual de instruções do fabricante
do veículo para usar a cadeirinha para automóvel em veículos
equipados com cintos de segurança traseiros com airbags in-
tegrados (cintos de segurança infláveis).
g) Certifique-se de que o fecho do cinto de três pontos do ve-
ículo nao esteja alto demais. Caso contrário, tente instalar a
cadeirinha em outro banco do veículo.Existe a possibilidade
que a fivela do cinto de segurança do veículo seja muito
comprida e ultrapasse a altura prevista em relação a parte
inferior do assento. (Fig. 45A-45B). Neste caso, a Cadeirinha
não deve ser fixada nesse banco, mas deve ser instalada
em outro banco, onde não ocorra o problema. Para obter
mais informações sobre este aspecto, contate o fabricante
do veículo.
4b. 100-150 cm i-SIZE Booster Seat: instalação apenas com o
cinto de 3 pontos do veículo (ver ilustrações número 48 a 57)
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PONTOS DE ATENÇÃO
a) A cadeirinha para automóvel deve ser usada somente sem a base!
b) O banco do veículo deve ser equipado com cinto de segu-
rança de 3 pontos de fixação, estático ou com enrolador,
aprovado com base no Regulamento UNI/ECE N°16 ou ou-
tras normas equivalentes (Fig. 35).
c) A cadeirinha para automóvel pode ser instalada no banco da
frente, no lado do passageiro, ou em qualquer um dos bancos
de trás e deve ser sempre posicionada no sentido da marcha.
Nunca utilize esta cadeirinha em bancos voltados lateralmen-
te ou opostos ao sentido da marcha (Fig. 37).
d) Nunca instale a cadeirinha com um cinto de segurança do
veículo de apenas dois pontos de fixação (Fig. 36).
e) Certifique-se de que a parte abdominal do cinto de segurança
do veículo fique apoiada corretamente na bacia da criança.
f ) Em caso de uso em veículos equipados com cintos de segu-
rança traseiros com airbags integrados (cintos de segurança
infláveis), a interação entre a parte inflável do cinto do veículo
e este sistema de retenção para crianças pode provocar lesões
graves ou morte. Siga o manual de instruções do fabricante
do veículo para usar a cadeirinha para automóvel em veículos
equipados com cintos de segurança traseiros com airbags in-
tegrados (cintos de segurança infláveis).
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