10.5 Alavanca de bloqueio do foco
O botão de limite superior tem duas funções: evitar o contacto
entre o slide e a objetiva e atuar como memória de foco.
1. Depois de focar a amostra, rode o botão ① e fixe-o (Fig. 14).
Desta forma, o limite superior de focagem é definido.
2. Abaixe a mesa com o botão de foco macro e substitua a
amostra.
3. Eleve novamente a mesa até o limite superior: a amostra
estará em foco aproximado e precisará de um ajuste fino
para obter o foco adequado. O movimento de foco fino não
é afectado pelo bloqueio de foco macro.
•
Para desbloquear, mova o botão no sentido oposto ao
utilizado para o bloqueio.
10.6 Platina
A platina aceita slides padrão 26 x 76 mm, espessura 1,2 mm
com coverlside 0,17mm. (Fig. 15)
É possível colocar dois slides lado a lado na platina.
1. Abra o braço de mola do suporte de slides ② e coloque os
slides frontalmente na platina.
2. Solte suavemente o braço da mola do suporte deslizante.
•
Uma libertação súbita do braço da mola pode causar a
queda da corrediça.
10.7 Centragem do condensador
10.7.1
Centragem sem o diafragma de campo
O condensador é instalado e pré-centralizado na fábrica.
Para remover o condensador, use uma chave Allen de 1,5 mm
e opere no botão de fixação colocado no lado direito do suporte
do condensador.
Caso seja necessária uma nova centralização, opere desta for-
ma:
1. Colocar 4x objetiva no percurso da luz (no caso de 4x não
estar disponível, utilizar a ampliação inferior disponível).
2. Focalize o espécime.
3. Feche o diafragma de abertura usando o anel ③, movendo
o anel para o valor "4" relacionado com a objectiva 4x. (Fig.
16)
4. Elevar o condensador até o limite superior usando o botão
de ajuste de altura ④ colocado no lado esquerdo do suporte
do condensador.
5. Centralize o condensador usando os parafusos de centrali-
zação ⑤ até que o campo de visão seja iluminado uniforme-
mente (no campo de visão não devem ser observadas áreas
escuras e claras).
6. Abrir completamente o diafragma.
①
④
③
Página 220
DESBLOQUEIO
BLOQUEIO
②
⑤
F ig. 14
F
ig. 14
F ig. 15
F
ig. 15
F ig. 16
F
ig. 16