gia de um impacto do veículo, de forma
a reduzir o risco do usuário, em casos de
colisão ou de desaceleração repentina
do veículo, limitando o deslocamento do
corpo da criança.
• Um dos grandes objetivos dos dispositivos
de retenção é evitar ao máximo que o
corpo da criança sofra movimento. Desta
forma, antes de sair do veículo, certifique-
se de que o dispositivo de retenção esteja
bem firme no banco do veículo, e que
o sistema de retenção do mesmo esteja
devidamente afivelado a criança.
• Se a cadeirinha estiver danificada, deforma-
da ou excessivamente desgastada, ela de-
verá ser substituída, pois poderá ter perdido
as características originais de segurança.
Mesmo após um acidente leve, a cadeiri-
nha pode ter sofrido danos nem sempre
visíveis a olho nu, portanto, é necessário
substitui-la.
• NÃO use o produto por mais de 5 anos.
Após esse período, as alterações dos ma-
teriais (por exemplo, devido à exposição à
luz do sol) podem reduzir ou comprometer
a eficácia do produto.
• Não utilize cadeirinhas de segunda mão,
pois elas podem ter sofrido danos estrutu-
rais súbitos não visíveis a olho nu, mas que
comprometem a segurança do produto.
• Nunca efetue qualquer modificação ou
acréscimo no dispositivo de retenção
para crianças em veículos automotivos.
O conjunto de componentes do dispo-
sitivo de retenção foi testado e aprovado
para proteger a criança. Desta forma, o
responsável por qualquer alteração no
dispositivo de retenção, descaracterizando
assim as condições da certificação, afetará
a segurança da criança.
• Este produto é apropriado para crianças
com peso até 13 kg.
• Nunca transporte a criança sem um equipa-
mento de retenção ou num equipamento
que não seja adequado a sua idade, peso
e altura, pois, desta forma, ela estará em
maior risco de sofrer lesão em caso de
um acidente.
• Não instale acessórios, peças de substitui-
ção e componentes não fornecidos pelo
fabricante.
• Nunca deixar a criança no dispositivo de
retenção para crianças em veículos au-
tomotivos, sem a devida supervisão de
um adulto.
• O equipamento desocupado (que não
esteja sendo utilizado) deve ser mantido
preso ao cinto de segurança ou na porta-
malas do veículo.
• Nunca deixe a cadeirinha no banco do
automóvel sem estar devidamente fixada,
pois ela pode cair sobre os passageiros do
veículo e feri-los.
• Não coloque objetos que não sejam aces-
sórios aprovados pelo fabricante do pro-
duto, nem entre o banco do automóvel
e a cadeirinha, nem entre a cadeirinha e a
criança; em caso de acidente, a cadeirinha
pode não funcionar corretamente.
• Se o automóvel ficar parado ao sol, é
aconselhável cobrir a cadeirinha. O forro
da cadeirinha pode ser substituído exclu-
sivamente por um outro fornecido e apro-
vado pelo fabricante já que constitui uma
parte integrante da cadeirinhaA cadeira
nunca deve ser utilizada sem o forro para
não comprometer a segurança da criança.
• Não utilize este equipamento se o mesmo
passar por acidente.
• Por se tratar de um item de segurança,
nunca adquira um produto usado, prin-
cipalmente por não serem conhecidos os
esforços a que o produto foi submetido
anteriormente.
• Certifique-se de que os cintos não fiquem
torcidos e evite que o mesmo ou partes da
cadeirinha fiquem presos nas portas ou
raspem em pontos cortantes. Certifique-se
sempre de que os cintos subabdominais
sejam usados na região pélvica.
• Certifique-se de que a correia do cinto de
segurança do automóvel não está torcida.
Evite que o cinto de segurança do automó-
vel ou peças da cadeira fiquem entalados
nas portas ou em contato com pontos
cortantes. Se o cinto de segurança estiver
danificado ou deteriorado, é necessário
substituí-lo.
• Certifique-se de que não são transporta-
dos no banco traseiro do carro, objetos
ou bagagens que não estejam presos ou
colocados de forma segura: em caso de
acidente ou frenagem brusca podem ma-
chucar os passageiros.
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