INSTRUÇÕES PARA A INSTALAÇÃO
Conexão eléctrica
!
Antes de proceder a qualquer operação desligar a tensão
Os aparelhos são dotados de cabo de alimentação tripolar e preparados para o
funcionamento com corrente alternada, à tensão indicada na placa "dado as
característicos do produto" que consta no final do manual e no produto. O
condutor de terra do cabo è marcado pelas cores amarelo /verde.
Ligação do cabo da alimentação à rede
Introduzir no cabo de alimentação do forno uma ficha apropriada para a carga
indicada na placa dos dados característicos do produto. Em caso de conexão
eléctrica à rede (cabo sem ficha) é necessário introduzir na parte superior do
aparelho um interruptor omnipolar de capacidade adequada, com abertura mínima
dos contactos de mm. 3 (o fio de conexão à terra não deve ser interrompido pelo
interruptor).
Antes de proceder à conexão com a rede eléctrica verificar se:
•
o contador eléctrico, a válvula, a linha de alimentação e a tomada de corrente
são apropriados para aguentar a carga máxima exigida (vide placa de dados
característicos)
•
a instalação de alimentação está munido de instalação à terra regular,
conforme a norma em vigor
•
a tomada ou o interruptor omnipolar
podem ser facilmente alcançados depois
da instalação do próprio forno
•
depois de efectuada a conexão à rede
eléctrica verificar se o cabo de alimentação
não entra em contacto com as partes
sujeitas a aquecimento
•
não utilizar reduções, shunt, adaptadores,
porque poderiam verificar-se aquecimentos
ou queimaduras.
Nos casos em que também se execute a introdução de um tabuleiro de cozedura,
a ligação eléctrica do tabuleiro e o do forno deverão ser realizados
separadamente, quer por razões de segurança eléctrica quer para facilitar a
extracção do forno.
Uma vez terminada a ligação eléctrica, voltar a dar tensão apenas depois da
introdução do forno no móvel.
O construtor não responde pelos prejuízos directos e indirectos causados
por uma instalação ou uma ligação erradas. É portanto necessário que todas
as operações relativas à instalação e à ligação eléctrica sejam realizadas por
pessoal qualificado que trabalhe com base nas normas locais e gerais em
vigor.
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