2) Soltar o parafuso tensor (Z), com a ajuda de uma chave Allen de 3 mm.
3) Aceder ao interior da máquina, como se indica no ponto 6.5 deste manual.
4) Afrouxar ligeiramente os 2 parafusos (F) que fixam o motor (N), com a ajuda de uma
chave Allen de 5 mm.
5) Deslocar o motor (N) de modo a que as roldanas se aproximem mutuamente.
6) Tirar a correia velha. Tirá-la, extraindo-a em volta da escova.
7) Montar a nova correia e verificar visualmente se está bem montada.
8) TENSIONAMENTO DA CORREIA: Atuando sobre o parafuso tensor (Z), o motor (N) vai-se
deslocando para a parte inferior da máquina e, consequentemente, a correia vai estican-
do. Quando se achar que a correia está com uma tensionamento bom, amarrar o motor
(N) com os dois parafusos (F).
Ver Figura 21
6.11 SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR
Para fazer esta operação, seguir esta sequência:
Desligar a máquina e desligar o cabo de alimentação.
1) Soltar os 4 parafusos que amarram o protetor da fresa e a escova e extraí-lo.
2) Soltar o parafuso tensor (Z), com a ajuda de uma chave Allen de 3 mm.
3) Aceder ao interior da máquina, como se indica no ponto 6.5 deste manual.
4) Desligar os 2 cabos do motor na ponte retificadora (V). Mas antes anotar a posição de
cada um deles.
5) Extrair o motor (N). Para isso, soltar os 2 parafusos (F) com a ajuda de uma chave Allen
de 5 mm.
6) Montar o novo motor (N), mas sem amarrar com força os 2 parafusos (F).
7) Ligar a ponte retificadora (V) e os 2 cabos do novo motor.
8) Montar a correia e verificar visualmente se está bem montada.
9) Esticar a correia como descrito no ponto 4.10 deste manual.
Ver Figura 22
7. ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS
A eliminação de resíduos deve ser feita de acordo com a legislação vigente
no país do utilizador.
O instalador da máquina tem a responsabilidade de gerir
corretamente os resíduos.
7.1 APARAS
As aparas resultantes da duplicação de chaves estão classificadas como resíduos especiais e as-
semelham-se aos resíduos sólidos urbanos (RSU) como, por exemplo, seria a sucata metálica.
Os casos referentes a resíduos contaminados ou que contêm substâncias tóxicas e nocivas são
considerados resíduos tóxicos ou nocivos e devem ser eliminados conforme a legislação vigen-
te no país do utilizador.
7.2 EMBALAGEM
A máquina é fornecida embalada numa caixa de cartão, a qual pode ser reciclada como caixa de
embalagem. Como resíduo, é equiparada aos resíduos sólidos urbanos e, como tal, deve ser
deitada nos contentores especiais para cartão.
Os calços que protegem a máquina dentro da caixa de cartão são de material polimérico equipa-
rável aos resíduos sólidos urbanos e, como tal, devem ser eliminados nas instalações normais
de eliminação de resíduos.
7.3 MÁQUINA
Quando for necessário eliminar-se, a máquina deve ser considerada como pertencente à catego-
ria dos REEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos).
Em cumprimento da "Diretiva 2012/19/UE sobre resíduos de equipamentos elétricos e eletróni-
cos (REEE)",
MÁQUINA DUPLICADORA
no caso de eliminação da máquina de forma ilegal ou como resíduo doméstico, ficará a pessoa
sujeita às sanções previstas na lei nacional vigente.
De acordo com o previsto pelas normas nacionais vigentes, a máquina não pode ser eliminada
como resíduo urbano. No final do seu ciclo de vida útil, depois de terem sido realizadas as
operações necessárias para uma gestão correta, o equipamento deve ser entregue numa cen-
tral de recolha seletiva para resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos provenientes de
lares particulares.
As instalações de recolha do município de residência devem garantir a funcionalidade, acessibi-
lidade e adequação dos sistemas de recolha seletiva, de forma a que os proprietários da má-
quina e os distribuidores possam entregar gratuitamente na instalação de recolha os resíduos
produzidos no seu território.
NOMAD
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