6.6 ASSENTO
Regulagem longitudinal: através da alavanca n.11 fig.1.
Regulagem do molejo asento: através do punho n.14 fig.1.
Para as máquinas equipadas com assentos homologados CEE, são possíveis
as
seguintes regulagens:
• Alavanca 27 fig.1 - regulagem da altura do assento.
• Alavanca 28 fig.1 - Alavanca de regulagem do molejo do assento em
relaçãoao peso do operador: menos de 70 Kg; mais de 70 Kg.
6.7 RODAS
PRESSÃO DE ENCHIMENTO DO PNEUMÁTICOS
Dianteiros
Pneumáticos
Bar
6x12"
1,9
6.5/80x12"
2,0
7.00x12"
2,0
23-8.50x12"
1,5
6x12"FD
2,0
6.8 REGULAGENS
6.8.1 Tirante embreagem de transmissão
Quando o curso a vazio do pedal, for inferior a 20mm, é necessário agir sobre o
registro n.1 fig.10.
6.8.2 Tirante embreagem tomada de força independente
Para as máquinas com câmbio sincronizado, a regulagem do tirante da tomada
de força independente, efetua-se agindo sobre a forquilha n.2 fig.11, levando
para cerca de 20mm o curso a vazio da alavanca.
6.8.3 Tirante do freio
Quando o curso do pedal do freio for excessivo, ou quando uma das rodas
freiarem de modo diferente, atue sobre uma das porcas dos tirantes n.1 fig.15,
situados em ambas as partes.
Traseiros
Kpa
Pneumáticos
190
250/80x18"
200
260/80x20"
200
12.4R20"
150
33-12.50x15"
200
9.5x18"FD
8.00x20"
8.3x24"
175
Bar
KPa
2,0
200
1,6
160
1,6
160
1,4
140
2,2
220
1,7
170
3,1
310