5. CABINE E ROLL BAR
(A pedido )
- Para a Itália
Se a montagem da cabine ou do roll bar forem realizadas depois da aquisição
do trator, o Cliente deve pedir ao nosso Escritório Comercial, os relativos
documentos de homologação.
Com os supraditos documentos e com o livrete de circulação e/ou livrete da
máquina, deve se dirigir junto à M.C.T.C (Motorização Civil e Transportes em
Concessão) na qual pertence. A M.C.T.C. providenciará à atualização ou
substituição dos documentos de circulação.
- Para os outros países
Se a montagem da cabine ou do roll bar forem realizadas depois da aquisição
do trator, o Cliente deve se informar junto aos órgãos de homologação
responsáveis, a fim de regularizar os documentos de circulação da máquina.
5.1 CHASSIS DE SEGURANÇA
A viatura é dotada de um chassis de segurança de tipo de abater. Durante o
trabalho manter sempre o chassis de segurança montado na correcta posição
vertical. Com este tipo de construção não é necessário modificar em nenhuma
circunstância os componentes estruturais soldando partes adicionais, fazendo
furos, esmerilhando, etc. A falta de cumprimento desta recomendação pode
comprometer a rigidez do chassis.
A eventual capotagem do tractor provoca grandes esforços no chassis de
segurança e portanto é necessário substituí-lo no caso em que alguns dos
componentes estruturais se tenham curvado, deformado ou tenham sido
danificados em qualquer outro modo.
Com o chassis de segurança em posição horizontal não se
verificam as condições de segurança em caso de capotagem e portanto é
muito importante que o operador em tais condições de trabalho preste a
máxima atenção nas operações de manobra da máquina.
5.2 CINTOS DE SEGURANÇA (se previstas)
Devem-se usar os cintos de segurança quando se trabalha com uma máquina
dotada de chassi de segurança (roll-bar ou ROPS) para reduzir ao máximo o
perigo de acidentes como, por exemplo, no caso de capotagem.
Nunca usar o cinto de segurança no caso em que se use a
máquina com o roll-bar em posição horizontal.
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