16 - Almofada de conforto correia de coxas (x2).
17 - Corda porta-ferramentas – Carga máxima: 10 kg (x3).
18 - Cinto elástico para arrumação do excesso de correia (x8).
19 - Argola de passagem têxtil para opção sela (x2).
20 - Etiqueta de identificação.
AVISOS :
- Antes de qualquer utilização deste produto, ler e compreender
as informações existentes neste manual e conservá-las
cuidadosamente.
- As intervenções em altura são arriscadas; apenas um indivíduo
em perfeito estado de saúde e em boas condições físicas pode
intervir e enfrentar situações de emergência.
- Este equipamento é um órgão vital de segurança, uma
utilização incorreta poderá desencadear um perigo mortal para
o utilizador em caso de queda.
- Recomenda-se atribuir este equipamento individualmente a
um utilizador para assegurar uma melhor vigilância.
- Apenas deve ser utilizado por uma pessoa competente,
treinada para a sua utilização ou sob controlo de tal pessoa,
capaz de garantir a segurança do interveniente.
- As soluções de socorro necessárias para um eventual
salvamento devem ser consideradas antes e durante qualquer
intervenção.
- Este equipamento não deve ser utilizado para além dos seus
limites ou em qualquer outra situação que não a qual para o
qual está previsto.
DESCRIÇÃO (#2 , #3 , #4 , #5 , #6):
O arnês ALT'O é um equipamento de proteção individual
(EPI) contra quedas de altura. ALT'O é um arnês completo
especialmente adequado para trabalhos em cordas e de acesso
difícil; é composto por:
. 2 pontos de fixação (1 dorsal e 1 esternal) que permitem
ligar um sistema de prevenção de quedas. Estes pontos estão
identificados pela letra A (Conforme a norma EN 361: 2002 #2).
O ponto esternal também serve para segurar o corpo durante
as operações de salvamento (Conforme a norma EN 1497: 2007
#5).
- 2 pontos de fixação laterais (#3) que permitem a manutenção
em posição no posto de trabalho e/ou a limitação de
deslocamento (Conforme a norma EN 358: 2018 #3).
- 1 ponto de fixação abdominal que permite a manutenção
no posto de trabalho e/ou destinado à progressão na corda
(Conforme a norma EN 813: 2008 #4).
- 3 cabos do porta-ferramentas e 2 dados do porta-ferramentas
de plástico no encosto do cinto.
Materiais: Correias principais em poliéster, outros componentes:
poliamida, alumínio.
O arnês ALT'O está disponível em 5 tamanhos para melhor se
adaptar à morfologia do indivíduo (S-M-L-XL-2XL) (#6).
COLOCAÇÃO DO ARNÊS (#7):
1 e 2 : Desemaranhar as correias, se necessário, e depois enfiar
o arnês como umas calças, sem torcê-las. Ajustar a cintura ao
seu tamanho puxando as correias de ajuste da cintura (Ref.: 6).
3 : Passar cada Correia de coxas entre as pernas, encaixar as
partes macho e fêmea das fivelas de forma automática (Ref.: 12).
4 : Ajustar as correias de ajuste da largura da coxa à sua
morfologia (Ref.: 7).
5 : Pegar no conjunto da linga situado nas costas e passá-lo
pela cabeça, tendo o cuidado para não torcer as correias.
6 : Posicionar e apertar o conector (Ref.: 13) no anel da correia
situado atrás do D esternal.
7 : Ajustar as correias de ajuste das lingas à sua morfologia (Ref.: 5).
8 : Ajustar as correias de ajuste de altura da correia de coxas em
função da sua utilização e técnicas (Ref.: 8).
Após cada ajuste, arrumar o excesso de linga passando-o pelo
elástico previsto para o efeito (Ref.: 18).
Antes da primeira utilização ou após qualquer modificação
dos ajustes do arnês ALT'O, é obrigatório efetuar, num
local seguro, testes de suspensão e manutenção a cada
elemento de fixação e salvamento para validar o seu
conforto e eficácia prevista.
UTILIZAÇÃO :
- É essencial para a segurança que o ponto de fixação seja
sempre posicionado corretamente, a uma distância reduzida ao
mínimo para minimizar o risco de quedas e a altura da queda.
O ponto de fixação na estrutura onde será fixado o sistema
antiqueda deve estar por cima do utilizador. Além disso, deve
cumprir as exigências de resistência mínima referidas na norma
EN795 :2012 (R ≥ 1200DaN).
- Antes de qualquer utilização, verificar obrigatoriamente o
espaço livre (tirante de ar) exigido por baixo do utilizador, de
forma a, em caso de queda, não haver colisão nem com o solo
nem com um obstáculo fixo ou em movimento ao longo da
trajetória.
- Evitar afastar-se demasiado do equilíbrio desta fixação para
limitar a amplitude de uma eventual queda pendular.
- A utilização do arnês com um subsistema antiqueda deve
ser compatível com as instruções de utilização de cada
constituinte do sistema e com as normas: EN353-1 / EN353-2 /
EN 355 / EN360 / EN 362.
- Para os antiqueda móveis que incluam um apoio de segurança
rígido (EN353-1) ou flexível (EN353-2), é recomendado ligar o
arnês à fixação esternal.
- Para os aparelhos de absorção de energia (EN355) ou os
antiqueda de reposição automática (EN360), ligar o arnês de
preferência à fixação dorsal.
- As cordas porta-ferramentas não podem ser, em caso algum,
utilizadas como ponto de fixação.
- Quando utilizado na posição de suporte de trabalho e
retenção (EN 358 : 2018) através de um cordão, o ponto de
ancoragem do cordão deve estar ao nível ou acima do nível
da cintura. Este cordão deve ser mantido apertado. Os dois
D de fixação laterais devem ser usados sistematicamente em
conjunto durante as ligações com esta correia. De observar
que as ligações são efetuadas através do conector conforme
a norma EN 362.
O D de fixação abdominal (EN 813: 2008) permite uma
utilização em suspensão do arnês ALT'O com um sistema de
acesso com corda (EN 12841). Neste caso, o ponto de fixação
deve estar situado acima do utilizador.
- Apesar dos reforços das correias das coxas, pode ocorrer
um fenómeno de entorpecimento e de aperto do topo da
perna, provocando, assim, um risco de choque ortostático.
Com o intuito de precaver este fenómeno, é adequado parar
regularmente a suspensão ou, quando isso não é possível,
dividir o esforço de suspensão alternativamente numa das
duas pernas e efetuar gestos de relaxamento muscular na
perna solta.
Os D de fixação lateral (EN 358: 2018) e abdominal (EN 813:
2008) não foram concebidos e não devem ser utilizados para
prevenir quedas; não deve ser utilizado um cinto se existir
um risco previsível de o utilizador ser suspenso ou exposto a
uma tensão não controlada pelo cinto. Pode ser necessário
completar os sistemas de manutenção no trabalho ou de
retenção com dispositivos de proteção contra quedas em
DEX Harnais NUS130-01-M-Ind06 p 16 /36