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FISCHER 102266 Mode D'emploi Original page 97

Porte-vélos d'attelage

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1. SEGURANÇA INSTRUÇÕES
Não se esqueça de observar as seguintes instruções de segurança ao montar e utilizar este suporte de bicicletas de
engate:
• Guardar as instruções de utilização durante a vida útil do produto
• Transmitir as instruções de funcionamento aos posteriores proprietários e utilizadores do produto.
NOTA: É essencial que leia atentamente este manual de instruções antes de começar a montar o porta-bicicle-
tas acoplado! Preste especial atenção às instruções de segurança! Não instalar e/ou utilizar o produto se tiver
quaisquer dúvidas sobre uma instalação cuidadosa. Não instale nem utilize os acessórios se o equipamento
fornecido não estiver completo.
Advertência
• Prestar atenção à carga por eixo permitida do veículo. A carga por eixo permitida não deve ser excedida ao carregar
as bicicletas. A tara do porta-bicicletas de engate é de 18,2 kg!
• Capacidade máxima de carga do porta-bicicletas: 60 kg (2 bicicletas).
• O veículo deve estar equipado com um engate de reboque homologado (AHK) com uma carga máxima de tracção de
pelo menos 40 kg - qualidade mínima St 52-3 ou GGG 52.
• Valor D: Observar as informações do fabricante do veículo/acoplamento sobre o valor D permitido da esfera de
engate com suporte (KmH). O valor D da esfera de engate com suporte (KmH) deve ser de pelo menos 7,6 kN, uma
vez que não actua perpendicularmente sobre o eixo central da esfera de engate. Em vez do valor D, a carga permitida
do reboque GA e o peso total permitido do veículo tractor GK são frequentemente indicados em KmH mais antigos. A
partir disto, o valor D do KmH pode ser calculado da seguinte forma: D = (9,81/1000) x (G[A] x G[K]) / (G[A] + G[K])D
em [kN], G[A] em [kg], G[K] em [kg].
• Quando o porta-bicicletas de acoplamento é montado, deve ostentar uma placa de matrícula (a placa de matrícula
no veículo é invisível). De acordo com § 60 StVZO e § 5b SVG, o número de matrícula oficial (placa de matrícula) do
veículo deve ser repetido no porta-bicicletas de engate. Antes de conduzir, montar uma chapa de matrícula no porta-
bicicletas de engate que corresponda à do seu veículo!
Equipamento de iluminação traseira
• O equipamento de iluminação traseira do veículo é parcialmente coberto pelo sistema de suporte traseiro. O sistema
de suporte traseiro é, portanto, fornecido com o seu próprio número de iluminação e de matrícula. O alcance da repe-
tição da luz depende da data da primeira matrícula do veículo.
• Nos veículos matriculados pela primeira vez antes de 01 de Janeiro de 1987, a luz de nevoeiro traseiro e a luz de
marcha- atrás do sistema de transporte traseiro não precisam de estar prontas para funcionar. A utilização de uma
tomada de reboque de 7 pinos é possível.
• Nos veículos registados pela primeira vez de 01 de Janeiro de 1987 a 31 de Dezembro de 1990, a luz de marcha -
atrás no sistema de transporte traseiro deve também estar pronta a funcionar. A utilização de uma tomada de 7 pinos
é possível se não for utilizada uma luz positiva contínua (terminal 54g).
• Nos veículos matriculados pela primeira vez em ou após 01 de Janeiro de 1991, todo o equipamento de iluminação
traseira padrão do veículo deve também ser repetido no sistema de transporte traseiro. A luz de nevoeiro traseiro e a
luz de marcha-atrás do sistema de suporte traseiro têm de estar prontas para funcionar. Utilizando um relé ou uma
tomada com um contacto de desligamento, deve assegurar-se que a luz de nevoeiro traseiro se desliga automatica-
mente no veículo quando o sistema de suporte traseiro é utilizado ou pode ser ligado novamente após a remoção da
ficha (tomada de 13 pinos).
• No caso de versões de veículos para os quais a homologação foi concedida pela primeira vez após 1 de Outubro de
1998, os porta-cargas ou cargas transportadas não devem ocultar a terceira luz de travagem do veículo. A terceira luz
de travagem deve ser visível à direita e à esquerda - a partir do eixo longitudinal do veículo - num ângulo horizontal
de 10°, para cima - a partir do bordo superior da luz - num ângulo vertical de 10° e para baixo - a partir do bordo
inferior da luz - num ângulo vertical de 5°.
• Se mesmo uma destas condições de visibilidade não puder ser satisfeita, a terceira luz de paragem deve também ser
repetida no sistema de suspensão traseira.
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