3. Monte outra vez as partes, realizando estas operações na ordem contrária.
PT
4. No final da operação, troque a velha etiqueta de calibragem por outra
corresponda ao novo tipo de gás utilizado, que se encontram nos nossos
centros de assistência técnica.
Substituição dos bicos do queimador de Tripla Coroa*
1. Retire as grelhas e extraia os queimadores das suas sedes. O queimador
é composto por duas partes separadas (ver figuras);
2. Desenrosque os bicos, utilizando uma chave de tubo de 7 mm. Troque
os bicos por outros adequados ao novo tipo de gás (ver a tabela 1). Os
dois bicos têm furos idênticos.
3. Volte a colocar todas as peças no lugar, realizando as operações na ordem
contrária à acima apresentada.
• Regulação do ar primário dos queimadores
Os queimadores não necessitam de qualquer regulação de ar primário.
• Regulação dos mínimos
1. Coloque a torneira na posição de mínimo;
3. Verifique se ao girar rapidamente o botão da posição de máximo até a
de mínimo, os queimadores não se apagam.
4. Nos aparelhos equipados com dispositivo de segurança (termopar),
em caso de não funcionamento do dispositivo com os queimadores no
mínimo, aumente a capacidade dos próprios mínimos mediante o parafuso
de regulação.
5. Depois de realizar a regulação, restabeleça os lacres situados nos 'by-
pass' com cera lacre ou materiais equivalentes.
! No caso dos gases líquidos, o parafuso de regulação deve ser atarraxado
até o fundo.
! Ao terminar a operação substitua a velha etiqueta de calibragem com a
que corresponde ao novo gás utilizado que se acha nos nossos Centros de
Assistência Técnica.
! Se a pressão do gás utilizado for diferente (ou variável) daquela prevista,
é necessário instalar na tubagem de entrada um regulador de pressão
(conforme as Normas Nacionais em vigor).
*
Há somente em alguns modelos.
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2. Retire o selector e ajuste o parafuso de
regulação situado no interior ou ao lado da
haste da torneira até obter uma pequena
chama regular.
PLACA DAS CARACTERÍSTICAS
Ligações
ver quadro das características
eléctricas
Este aparelho é em conformidade com as
seguintes Directivas da Comunidade Europeia:
- 2006/95/CEE de 12/12/06 (Baixa Tensão) e
posteriores modificações
- 2004/108/CEE de 15/12/04 (Compatibilidade
Electromagnética) e posteriores modificações
- 93/68/CEE de 22/07/93 e posteriores
modificações.
- 2009/142/CEE de 30/11/09 (Gás) e
posteriores modificações.
- 2012/19/CEE e posteriores modificações.