ser documentado no caderno de teste fornecido. A eficácia e a durabilidade do dispositivo de ancoragem
dependem da verificação em intervalos regulares.
13. Em caso de rutura do fio, de dobras ou de rugosidades da correia, o dispositivo de segurança em alturas
deve ser enviado a uma oficina de inspeção. A correia deve ser substituída lá. (
14. Devem ser observadas a DGUV R 112-198 (utilização de equipamentos de proteção pessoal contra quedas)
e a DGUV R 112-199 (resgate de alturas e profundidades com equipamentos de proteção pessoal), assim
como a DGUV Information 212-870 (arneses e meios de ligação para arneses).
15. O espaço livre por baixo dos pés do utilizador deve ser de, pelo menos, 2 m quando o dispositivo é ancorado
acima do utilizador.
16. O dispositivo de segurança em alturas IKAR pode ser empregado de acordo com a EN 360:2002, na gama
de temperaturas de - 40°C (-22°F) a +50°C (+122°F) (
17. A carga nominal admissível da pessoa a ser segurada é de 136 kg (
18. Os dispositivos de segurança em alturas devem ser protegidos contra os efeitos de chamas e de faíscas de
soldagem, contra incêndios, ácidos, cáusticos e substâncias semelhantes.
19. Não devem ser realizadas alterações nem reparações ao dispositivo de segurança em alturas (
Reparações só devem ser realizadas pelo fabricante ou por pessoas formadas e autorizadas pelo fabricante.
20. Os dispositivos de segurança em alturas só devem ser utilizados por pessoas que tenham sido devidamente
instruídas ou formadas. Não devem existir deficiências físicas ou de saúde. (Problemas devido ao consumo
de álcool e de drogas, influência de medicamentos ou problemas cardiovasculares).
21. A vida útil do dispositivo de segurança em alturas deve ser determinada durante o teste anual, e esta é de
aprox. 10 anos, dependendo da carga.
22. A adequação do uso de um dispositivo de segurança em alturas, com uma proteção contra queda horizontal, de
acordo com os padrões atuais deve ser comprovada por testes apropriados no sistema completo.
1.
A correia só deve ser enrolada sob carga. De modo algum se deve puxar a correia completamente para fora
e, em seguida, soltá-la porque o impacto repentino do mosquetão com o dispositivo pode causar uma rutura
da mola de retorno (
2.
O meio de ligação retrátil é feito de PES/Dyneema e só deve ser limpo com água morna ou com produtos de
limpeza neutros. De modo algum a limpeza deve ser realizada com solventes ou substâncias semelhantes.
Os resíduos do produto de limpeza devem ser enxaguados com água limpa.
3.
Atenção, observar sem falta! O armazenamento e o transporte dos dispositivos de segurança em alturas
devem ocorrer em ambientes secos, livres de pó e de óleo.
4.
A secagem de componentes têxteis que se tornaram molhados devido à limpeza ou ao uso só deve ser
realizada de forma natural. A secagem não deve, de modo algum, ocorrer perto de fogo ou de fontes de
calor similares.
5.
Antes da utilização de desinfetantes, o fabricante deve ser contactado devido às complexas classificações
legais dos produtos de acordo com as aplicações especiais e os ingredientes.
Nota: O dispositivo de segurança em alturas também foi testado, com sucesso, para o uso horizontal e para uma
queda simulada sobre a borda. Para tal, foi utilizado um raio de borda de r = 0,5 para dispositivos de segurança
em alturas com um meio de ligação feito de cabo de aço e para dispositivos de segurança em alturas com um
meio de ligação feito de correia (
para o emprego em bordas semelhantes, com um raio com r ≥ 0,5 mm (
presentes, por ex., em perfis de aço laminados, em vigas de madeira ou num sótão revestido, arredondado.
Conservação e manutenção
).
11
Uso horizontal
). Devido a este teste, o dispositivo de segurança em alturas é apropriado
12
7
).
8
).
9
) de acordo com EN tais como estão
12a
35
).
).
10
PT
8
40
40
9
10
11
12