FASCÍCULO TÉCNICO arquivado junto ao Departamento Técnico BVG Sede. - Ano de fabricação: 2014 -
E' conforme ai Requisiti Essenziali delle Direttive:
1) Baixa Tensão 2006/95/CE (concernente a adaptação das legislações dos Estados membros relativas ao material eléctrico destinado a ser utilizado
dentro de alguns limites de tensão) -BT-
2) Diretiva máquinas 2006/42/CE e sucessivas modificações e integrações, introduzida na Itália com o D.Lgs. 17/2010 - DM-.
(Requisitos essenciais de segurança e de tutela da saúde relativos ao projeto e à fabricação das máquinas).
3) Compatibilidade Electromagnética 2004/108/CE (concernente a adaptação das legislações dos Estados membros relativas à compatibilidade
electromagnética) -EMC-
3) REG. (CE) 1935/2004 relativa aos materiais e aos objectos destinados a entrar em contacto com produtos alimentares
REG. (CE) 1895/2005 relativo à restrição do uso de alguns derivados epoxídicos em materiais e objectos destinados a entrar em contacto com produtos alimentares
DIR. 2002/72 CE relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com produtos alimentares.
Os testes/verificações foram executados em conformidade com as Normas Harmonizadas/Europeias vigentes:
1) SEGURANÇA (Baixa Tensão - Diretiva máquinas):
EN 60335-1:2002 +A1:2004 +A11:2004 +A2:2006 +A12:2006 +A13:2008 +A14:2010 +A15:2011 (Segurança dos aparelhos eléctricos de uso doméstico e
similar - Norma geral).
EN 60335-2-75:2004+ A1:2005 +A11:2006 + A2:2008 +A12:2010 (Normas especiais para distribuidores comerciais e aparelhos automáticos para a venda).
EN ISO 11201:2010 +EN ISO 3744:2009 Medição do ruído acústico. Nível de Pressão Sonora: LpA < 70 dB(A)
2) COMPATIBILIDADE ELECTROMAGNÉTICA (EMC):
EN 55014-1:2006 +A1:2009 ((Limites e métodos de medição das características de rádio distúrbio dos aparelhos electrodomésticos, e similares com
motor ou térmicos, dos utensílios e dos aparelhos eléctricos similares).
EN 55014-2:1997 +A1:2001 +A2:2008 (Requisitos de imunidade para aparelhos electrodomésticos, utensílios e aparelhos eléctricos similares).
EN 61000-3-2: 2006 +A1:2009 +A2:2009 (Limites para as emissões de corrente harmónica).
EN 61000-3-3:2008 (Limitação das flutuações de tensão e dos flicker em sistemas de alimentação em baixa tensão para aparelhagens com corrente no-
minal ≤ 16 A)
EN 62233:2008 (Métodos de medição dos campos electromagnéticos de electrodomésticos e aparelhos similares no que diz respeito à exposição humana).
3) IDONEIDADE DOS MATERIAIS EMPREGADOS EM CONTACTO COM SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES
Testes de "Idoneidade ao contacto com substâncias alimentares" como previsto pela legislação italiana D.M. 21-03-1973 e sucessivas actualizações
⇒Decreto 4 de Maio 2006 n° 227, e das adaptações das Directivas Europeias:
82/711/CEE, 85/572/CEE, 93/8/CEE, 97/48/CE, 2002/72/CE, 2004/13/CE, 2004/19/CE, 2005/79/CE,
Reg. CE n° 1935/04 e Reg. CE n° 1895/2005.
INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS
Seguindo do Decreto Legislativo de 25 de septiembre de 2007, n.185 e o art. 13 do Decreto Legislativo de 25 de julho de 2005, n.151 "Atuação das
Diretrizes 2002/95/CE, 2002/96/CE e 2003/108/CE, relativas à redução do uso de substâncias perigosas nos aparelhos elétricos e eletrônicos , e
à eliminação dos resíduos".
O símbolo da caixa com um "X" (cancelado) significa que o produto no final de sua vida útil deve ser recolhido separado dos outros resíduos.
O usuário deverá, portanto, conferir o aparelho que chegou ao final de sua vida, nos centros de coleta diferenciada dos resíduos eletrônicos e ele-
trotécnicos, ou devolvê-lo ao revendedor no momento da compra de uma nova aparelhagem equivalente.
A coleta diferenciada adequada para o início do encaminhamento adequado da aparelhagem à reciclagem, ao tratamento e à eliminação ambientalmente compatível
contribui para evitar possíveis efeitos negativos ao ambiente e à saúde e favorece a reciclagem dos materiais dos quais é composta a aparelhagem. A eliminação
abusiva do produto por parte do usuário comporta a aplicação das sanções administrativas como o D.L. n. 22/1997 (artigo 50 e seguintes dos D.L. n. 22/1997).
RoHS 2 - Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de Junho de 2011, a respeito da restrição do uso de determinadas substân-
cias perigosas nas aparelhagens elétricas e eletrônicas (AEE).
Além disso, declara-se que a partir de 3 de Janeiro de 2013, todo e qualquer produto da BIANCHI VENDING S.p.A. introduzido no Espaço Econômico
Europeu (UE+Liechteinstein + Islândia + Noruega) está em conformidade com a Diretiva RoHS 2 e, portanto, não contém substâncias com concen-
trações superiores aos limites abaixo listados
•
Chumbo [Pb]
0,1%
•
Mercúrio [Hg]
0,1%
•
Cadmio [Cd]
0,01%
•
Cromo hexavalente [Cr(VI)] 0,1%
•
Bifenis polibrominatos [PBB] 0,1%
•
Éteres de bifenil polibrominato [PBDE] 0,1%
Anexo II - Substâncias com restrições conforme disposto no Artigo 4(1) e valores de concentração máxima tolerada,
(*)
em peso, de materiais homogêneos.
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
BIANCHI VENDING S.p.A.
Corso Africa, 9 - 24040 Zingonia di VERDELLINO (BG) Italia
Declara sob sua responsabilidade que a família dos distribuidores automáticos modelo:
Marca: BIANCHI VENDING
Fabricante: BIANCHI VENDING S.p.A.
Tipo/Modelo: BE Des.: D910xKMRF1
(x=S4 o S5 >>> tipo caldeira)
Nome comercial: GAIA FRESH MILK
Distribuidor semi automático de bebidas quentes
Zingonia di Verdellino (BG), Julho 2014
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
BIANCHI VENDING S.p.A.
Corso Africa, 9 - 24040 Zingonia di VERDELLINO (BG) Italia
Declara sob a própria responsabilidade que as famílias de produto:
Distribuidores automáticos bebidas quentes e frias
Distribuidores automáticos com espirais para produtos frios
Máquinas para café para uso profissional
Marca: BIANCHI VENDING
Fabricante: BIANCHI VENDING S.p.A.
Ano de fabricação: 2014
Estão em conformidade com a Diretiva:
:
(*)
Zingonia di Verdellino (BG), Julho 2014
RoHS 2
43
PORTUGUÊS
President & CEO
Massimo Trapletti
President & CEO
Massimo Trapletti