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INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO
4.1
Se ocorrer uma queda no dispositivo anti-queda, este deve ser inspecionado por uma pes-
soa ou organismo autorizado antes de ser novamente utilizado.
Nunca utilize um dispositivo anti-queda deste tipo sem a aprovação escrita de uma pessoa
ou organismo autorizado.
4.2
O dispositivo anti-queda e o respetivo manual devem ser enviados à oficina do fabricante
para inspeção e manutenção.
4.3
Uma pessoa ou organismo autorizado deve verificar regularmente o dispositivo anti-queda
para confirmar que está em bom estado e pronto para ser utilizado. Essa inspeção deve ser
efetuada pelo menos uma vez por ano ou com maior frequência, em função da aplicação
e das condições operacionais. As inspeções regulares são obrigatórias, uma vez que a se-
gurança do utilizador depende da funcionalidade e durabilidade contínuas do dispositivo
anti-queda e do sistema de prevenção de quedas.
Para o efeito, a "lista de controlo das inspeções" (ver 5.4) deve ser seguida.
A fim de acompanhar a inspeção periódica, um registo (por exemplo, num diário de bordo)
devem ser conservados para cada componente, subsistema e sistema, incluindo todos os
pormenores pertinentes relativos ao equipamento. Este registo deve incluir informação
para identificação do produto, incluindo número de série e data de fabrico, data em que o
produto foi colocado em serviço pela primeira vez e um histórico completo de manutenção
com detalhes de reparação.
A não realização das inspeções e da manutenção acima referidas prejudicará a funcionali-
dade e a durabilidade do dispositivo anti-queda e, por conseguinte, porá em risco a segu-
rança do utilizador.
As inspeções ou reparações regulares têm de ser registadas no diário de bordo da inspeção
que deve fazer parte da embalagem do produto.
Aviso!
As inspeções só podem ser efetuadas pelo fabricante ou pela sua pessoa ou organismo
autorizado. A autorização pode ser adquirida através de uma formação e de atualiza-
ções regulares por parte do fabricante. O presente certificado é válido por 3 anos e
autoriza a realização de inspeções regulares aos sistemas Söll:
Aviso!
Uma autorização para inspeções não inclui uma autorização para efetuar reparações.
4.4 Manutenção
Uma pessoa ou organismo autorizado pode tratar dos seguintes defeitos:
• Remoção de sujidade (betão, argamassa, tinta, etc.) do dispositivo anti-queda
• Limpeza da marcação
Em caso de sujidade no interior do dispositivo anti-queda ou se este apresentar defeitos
que exijam desmontagem, deve ser devolvido ao fabricante ou a um parceiro autorizado
(juntamente com o respetivo manual) para limpeza e reparação. Este processo deve ser
registado no anexo da lista de controlo (espaço para comentários).
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